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norma nº 4246/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4246 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaEMENTA: “DENOMINA DE LÚCIO MANSUR ELIAS A UBS ANIMAL DE BARRA DO PIRAÍ”.
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Barra do Piraí/RJ 6
Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 022 | 03 de Fevereiro de 2026
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deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
ERRATA
ONDE SE LÊ: 
NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOE Nº 021 DE 02/02/2026 - EXTRA PORTARIA Nº 088/2026 – NOMEAR........ GERENTE EXECUTIVO DO GOVERNO.....
LEIA-SE: 
NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOE Nº 021 DE 02/02/2026 - EXTRA PORTARIA Nº 088/2026 – NOMEAR........ GERENTE EXECUTIVO DO GABINETE .....
SECRETARIA DE GOVERNO, 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Secretário Municipal de Governo
SMG/EBAS 
LEI MUNICIPAL Nº 4246 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: DENOMINA DE LÚCIO MANSUR ELIAS A UBS ANIMAL DE BARRA DO PIRAÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Lúcio Mansur Elias a UBS Animal de Barra do Piraí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 28 de janeiro de 2026. 
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal 
Projeto de Lei nº 388/2025
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves
LEI MUNICIPAL Nº 4247 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: FICA DENOMINADO O SUBTERRÂNEO QUE INTERLIGA A PRAÇA 
HEITOR VALE À RUA TEIXEIRA DE ANDRADE, SOB A LINHA FÉRREA, COMO SEN￾DO GALERIA ‘CONDESSA DE FRONTIN’.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o subterrâneo que interliga a Praça Heitor Vale à Rua 
Teixeira de Andrade, coordenadas -22.47232 e -43.82278 (Praça Heitor Vale) e 
-22.47284 e -43.82331 (Rua Teixeira de Andrade), sob a linha férrea, como sendo 
galeria ‘Condessa de Frontin’.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de janeiro de 2026. 
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal 
Projeto de Lei nº 363/2025
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves
LEI MUNICIPAL Nº 4248 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTADORAS DE SERVIÇOS 
QUE ATENDEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ DE DISPONIBILIZAR PRO￾TOCOLOS PARA RECEBIMENTO DE OFÍCIOS PELOS MUNÍCIPES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As prestadoras de serviços que atendem à cidade, incluindo órgãos 
públicos e empresas concessionárias de serviços públicos, icam obrigadas a 
disponibilizar protocolos claros e acessíveis para recebimento de ofícios pelos 
munícipes.
Parágrafo único. Os protocolos devem incluir, no mínimo:
I.Horário de recebimento de ofícios;
II.Forma de entrega de ofícios (pessoalmente, por correio, etc.);
III.Responsável pelo recebimento dos ofícios;
IV.Prazo para resposta ou tramitação do ofício.
Art. 2º. As prestadoras de serviços devem informar aos munícipes sobre os pro￾tocolos de recebimento de ofícios por meio de seu site oicial e outros canais de 
comunicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de janeiro de 2026. 
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal 
Projeto de Lei nº 279/2025
Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares

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