| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4246 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | EMENTA: “DENOMINA DE LÚCIO MANSUR ELIAS A UBS ANIMAL DE BARRA DO PIRAÍ”. |
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Barra do Piraí/RJ 6 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 022 | 03 de Fevereiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br ERRATA ONDE SE LÊ: NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOE Nº 021 DE 02/02/2026 - EXTRA PORTARIA Nº 088/2026 – NOMEAR........ GERENTE EXECUTIVO DO GOVERNO..... LEIA-SE: NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOE Nº 021 DE 02/02/2026 - EXTRA PORTARIA Nº 088/2026 – NOMEAR........ GERENTE EXECUTIVO DO GABINETE ..... SECRETARIA DE GOVERNO, 03 DE FEVEREIRO DE 2026. EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Secretário Municipal de Governo SMG/EBAS LEI MUNICIPAL Nº 4246 DE 28 DE JANEIRO DE 2026. EMENTA: DENOMINA DE LÚCIO MANSUR ELIAS A UBS ANIMAL DE BARRA DO PIRAÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Lúcio Mansur Elias a UBS Animal de Barra do Piraí. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 28 de janeiro de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 388/2025 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves LEI MUNICIPAL Nº 4247 DE 28 DE JANEIRO DE 2026. EMENTA: FICA DENOMINADO O SUBTERRÂNEO QUE INTERLIGA A PRAÇA HEITOR VALE À RUA TEIXEIRA DE ANDRADE, SOB A LINHA FÉRREA, COMO SENDO GALERIA ‘CONDESSA DE FRONTIN’. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado o subterrâneo que interliga a Praça Heitor Vale à Rua Teixeira de Andrade, coordenadas -22.47232 e -43.82278 (Praça Heitor Vale) e -22.47284 e -43.82331 (Rua Teixeira de Andrade), sob a linha férrea, como sendo galeria ‘Condessa de Frontin’. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de janeiro de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 363/2025 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves LEI MUNICIPAL Nº 4248 DE 28 DE JANEIRO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE ATENDEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ DE DISPONIBILIZAR PROTOCOLOS PARA RECEBIMENTO DE OFÍCIOS PELOS MUNÍCIPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As prestadoras de serviços que atendem à cidade, incluindo órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos, icam obrigadas a disponibilizar protocolos claros e acessíveis para recebimento de ofícios pelos munícipes. Parágrafo único. Os protocolos devem incluir, no mínimo: I.Horário de recebimento de ofícios; II.Forma de entrega de ofícios (pessoalmente, por correio, etc.); III.Responsável pelo recebimento dos ofícios; IV.Prazo para resposta ou tramitação do ofício. Art. 2º. As prestadoras de serviços devem informar aos munícipes sobre os protocolos de recebimento de ofícios por meio de seu site oicial e outros canais de comunicação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de janeiro de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 279/2025 Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares