| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4273 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover ações voltadas à oferta de aulas de natação para crianças e jovens e de hidroginástica para idosos no Município de Barra do Piraí. |
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5 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 040 | 05 de Março de 2026 Barra do Piraí/RJ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 4273 DE 05 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER AÇÕES VOLTADAS À OFERTA DE AULAS DE NATAÇÃO PARA CRIANÇAS E JOVENS E DE HIDROGINÁSTICA PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, observada a conveniência e oportunidade administrativa, a promover ações voltadas à oferta de aulas de natação para crianças e jovens e de hidroginástica destinadas à população idosa no Município de Barra do Piraí. Art. 2º. A eventual implementação das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando obrigação ou criação automática de despesa. Art. 3º. O Poder Executivo poderá, a seu critério, utilizar espaços públicos existentes ou firmar parcerias e convênios para a execução das ações autorizadas por esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 05 de março de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal PROJETO DE LEI Nº 07/2026 AUTOR: JEORDANE DA SILVA GOMES PERINO