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norma nº 4273/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4273 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover ações voltadas à oferta de aulas de natação para crianças e jovens e de hidroginástica para idosos no Município de Barra do Piraí.
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Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 040 | 05 de Março de 2026
Barra do Piraí/RJ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade 
deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4273 DE 05 DE MARÇO DE 2026. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROMOVER AÇÕES VOLTADAS 
À OFERTA DE AULAS DE NATAÇÃO PARA 
CRIANÇAS E JOVENS E DE HIDROGINÁSTICA 
PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO 
PIRAÍ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA 
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, observada a conveniência e 
oportunidade administrativa, a promover ações voltadas à oferta de aulas de natação para 
crianças e jovens e de hidroginástica destinadas à população idosa no Município de Barra 
do Piraí.
Art. 2º. A eventual implementação das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando obrigação ou 
criação automática de despesa.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, a seu critério, utilizar espaços públicos existentes ou 
firmar parcerias e convênios para a execução das ações autorizadas por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 05 de março de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 07/2026 
AUTOR: JEORDANE DA SILVA GOMES PERINO

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