| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4274 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar canetas emagrecedoras a pessoas com diabetes mellitus e outras doenças associadas, mediante prescrição médica, e dá outras providências. |
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Barra do Piraí/RJ 6 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 040 | 05 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 4274 DE 05 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR CANETAS EMAGRECEDORAS A PESSOAS COM DIABETES MELLITUS E OUTRAS DOENÇAS ASSOCIADAS, MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, no âmbito da rede pública de saúde, canetas emagrecedoras aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), destinadas ao tratamento de pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, obesidade, resistência à insulina e outras doenças metabólicas correlatas, desde que haja prescrição médica e acompanhamento por profissional de saúde habilitado. Art. 2º. A disponibilização do medicamento de que trata esta Lei deverá observar: I. critérios clínicos definidos por protocolo médico elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde; II. a comprovação da necessidade terapêutica por meio de laudo médico; III. a priorização de pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica; IV. o acompanhamento periódico do paciente, visando à segurança, eficácia do tratamento e prevenção de efeitos adversos. Art. 3º. O fornecimento das canetas emagrecedoras ficará condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Município, respeitadas as normas legais pertinentes. Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com órgãos públicos, instituições de saúde ou entidades privadas, com o objetivo de viabilizar a execução desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 05 de março de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal PROJETO DE LEI Nº 13/2026 AUTOR: PEDRO FERNANDO DE SOUZA ALVES