| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4286 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí o “Dia da Liga Nacional de Futevôlei” e dá outras providências. |
| native_id | 4502 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Barra do Piraí/RJ 4 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 053 | 25 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br ATOS DO PODER EXECUTIVO GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 4286 DE 24 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ O “DIA DA LIGA NACIONAL DE FUTEVÔLEI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí, o Dia da Liga Nacional de Futevôlei de acordo com a disponibilidade de data no mesmo. Art. 2º. A data instituída tem como finalidade: I. valorizar e incentivar a prática esportiva do futevôlei no município; II. promover ações educativas, esportivas e culturais relacionadas à modalidade; III. estimular a integração entre atletas, entidades esportivas, escolas, associações e comunidade; IV. reconhecer a importância do futevôlei para o esporte, o lazer e o desenvolvimento social de Barra do Piraí. Art. 3º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, federações, associações esportivas e demais organizações para a realização de atividades alusivas ao Dia da Liga Nacional de Futevôlei. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí (RJ), 24 de março de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 3/2026 AUTOR: JOÃO PAULO MARIANO NOVAES