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norma nº 4287/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4287 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí o “Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo” e dá outras Providências.
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Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 053 | 25 de Março de 2026
Barra do Piraí/RJ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade 
deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4287 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ O 
“DIA MUNICIPAL DO APADRINHAMENTO AFETIVO” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do 
Apadrinhamento Afetivo, a serem comemorados, anualmente, no dia 31 de maio.
Parágrafo único: A comemoração do Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo tem como 
escopo a elaboração de ações educativas e informativas de conscientização, a serem 
promovidas pelos órgãos do Poder Público Municipal, pela rede socioassistencial e 
intersetorial, bem como pela sociedade Barrense, sobre a importância e a valorização de 
ambos os serviços como políticas públicas voltadas à “proteção social e garantia de 
direitos da criança e adolescentes acolhidos institucionalmente.”
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei através de específico 
decreto. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação. 
Barra do Piraí (RJ), 24 de março de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 34/2026 
AUTOR: ELVES COSTA DOS SANTOS

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