| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4288 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, A “TRILHA DAS BRUXAS” A SER REALIZADO ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Barra do Piraí/RJ 6 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 053 | 25 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 4288 DE 24 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ A “TRILHA DAS BRUXAS” A SER REALIZADO ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município o evento “Trilha das Bruxas”, a ser realizado anualmente, na última semana do mês de outubro, no distrito de Ipiabas. Art. 2º. O evento tem como objetivo promover o turismo, a cultura, o incentivo à economia local, bem como a valorização dos amantes do off-road do município e de outras regiões do país. Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, apoiar a realização do evento, inclusive com a divulgação de infraestrutura, segurança e logística, respeitadas todas as disposições legais e orçamentárias vigentes. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí (RJ), 24 de março de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 391/2025 AUTOR: WANDERSON LUÍS BARBOSA LEMOS