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norma nº 4288/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4288 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, A “TRILHA DAS BRUXAS” A SER REALIZADO ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Barra do Piraí/RJ 6
Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 053 | 25 de Março de 2026
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deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4288 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ A “TRILHA DAS 
BRUXAS” A SER REALIZADO ANUALMENTE NA 
ÚLTIMA SEMANA DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município o evento “Trilha das 
Bruxas”, a ser realizado anualmente, na última semana do mês de outubro, no distrito de 
Ipiabas. 
Art. 2º. O evento tem como objetivo promover o turismo, a cultura, o incentivo à economia 
local, bem como a valorização dos amantes do off-road do município e de outras regiões 
do país.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com entidades públicas e 
privadas, apoiar a realização do evento, inclusive com a divulgação de infraestrutura, 
segurança e logística, respeitadas todas as disposições legais e orçamentárias vigentes. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Piraí (RJ), 24 de março de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 391/2025 
AUTOR: WANDERSON LUÍS BARBOSA LEMOS 

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