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norma nº 4294/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4294 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Defesa Pessoal Feminina, no âmbito do Município de Barra do Piraí, e dá outras providências.
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Barra do Piraí/RJ 6
Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 057 | 31 de Março de 2026
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade 
deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUINICIPAL Nº 4294 DE 30 DE MARÇO DE 2026. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA PESSOAL 
FEMININA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO 
PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Programa Municipal de Defesa Pessoal 
Feminina, destinado à promoção de cursos, oficinas e ações de conscientização voltadas à prevenção da 
violência contra a mulher. 
Art. 2º. O Programa terá como objetivos: 
I. oferecer aulas gratuitas de defesa pessoal a mulheres de todas as idades; 
II. fomentar a autoconfiança e o empoderamento feminino;
III. difundir informações sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção previstos na legislação 
vigente; 
IV. promover campanhas educativas de combate à violência de gênero. 
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, 
academias, associações desportivas e organizações da sociedade civil para execução das ações previstas 
nesta Lei.
Art. 4º. As atividades do Programa serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em 
conjunto com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Esportes e Lazer. 
Art. 5º. Fica instituída a Semana Municipal de Defesa Pessoal Feminina, a ser realizada anualmente, no 
mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Barra do Piraí (RJ), 30 de março de 2026. 
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA 
Prefeita Municipal 
PROJETO DE LEI Nº347/2025 
AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA MACIEL DE ALMEIDA E ELVES COSTA 

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