| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4294 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Defesa Pessoal Feminina, no âmbito do Município de Barra do Piraí, e dá outras providências. |
| native_id | 4511 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Barra do Piraí/RJ 6 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 057 | 31 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUINICIPAL Nº 4294 DE 30 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA PESSOAL FEMININA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Programa Municipal de Defesa Pessoal Feminina, destinado à promoção de cursos, oficinas e ações de conscientização voltadas à prevenção da violência contra a mulher. Art. 2º. O Programa terá como objetivos: I. oferecer aulas gratuitas de defesa pessoal a mulheres de todas as idades; II. fomentar a autoconfiança e o empoderamento feminino; III. difundir informações sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção previstos na legislação vigente; IV. promover campanhas educativas de combate à violência de gênero. Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, academias, associações desportivas e organizações da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 4º. As atividades do Programa serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Esportes e Lazer. Art. 5º. Fica instituída a Semana Municipal de Defesa Pessoal Feminina, a ser realizada anualmente, no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí (RJ), 30 de março de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal PROJETO DE LEI Nº347/2025 AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA MACIEL DE ALMEIDA E ELVES COSTA