| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4310 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | INCLUI O DIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Barra do Piraí/RJ 4 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 074 | 29 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br ATOS DO PODER EXECUTIVO GOVERNO LEI MUINICIPAL Nº 4309 DE 28 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA “MAIO CARAMELO”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS E AO INCENTIVO À ADOÇÃO RESPONSÁVEL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Campanha “Maio Caramelo”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com a finalidade de promover a conscientização da população acerca do abandono de animais, bem como incentivar a adoção responsável e a posse consciente. Art. 2º. A Campanha “Maio Caramelo” terá como objetivos: I.conscientizar a população sobre a importância do respeito e da proteção aos animais; II.combater o abandono e os maus-tratos aos animais; III.incentivar a adoção responsável de cães e gatos; IV.promover ações educativas sobre guarda responsável, cuidados veterinários e bem-estar animal; V.apoiar e divulgar o trabalho de protetores independentes, organizações não governamentais e entidades ligadas à causa animal. Art. 3º. Para a execução da Campanha, o Poder Executivo poderá promover, entre outras ações: I.campanhas educativas em escolas, órgãos públicos e meios de comunicação; II.eventos de adoção responsável; III.palestras, seminários e atividades informativas; IV.parcerias com entidades de proteção animal, clínicas veterinárias, universidades e voluntários; V.divulgação de materiais educativos sobre prevenção de maus-tratos e abandono. Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de despesas adicionais ao erário, utilizando-se de recursos humanos, materiais e parcerias já existentes. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí, 28 de abril de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº043/2026 AUTOR: PEDRO FERNANDO DE SOUZA ALVES LEI MUINICIPAL Nº 4310 DE 28 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: INCLUI O DIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial do Município de Barra do Piraí, o Dia do Técnico de segurança do trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí, 28 de abril de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº046/2026 AUTOR: ELVES COSTA DOS SANTOS