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norma nº 4311/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4311 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaINSTITUI O PROJETO “CARAVANA PET” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, COM A FINALIDADE DE PROMOVER AÇÕES ITINERANTES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA, CASTRAÇÃO, SERVIÇOS DE HIGIENE E BEM-ESTAR ANIMAL, CAMPANHAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE MAUS-TRATOS, GUARDA RESPONSÁVEL E SAÚDE ÚNICA, DESTINADAS PRIORITARIAMENTE A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E PROTETORES INDEPENDENTES, NAS ÁREAS RURAIS E BAIRROS ADJACENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 074 | 29 de Abril de 2026
Barra do Piraí/RJ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade 
deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUINICIPAL Nº 4311 DE 28 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: INSTITUI O PROJETO “CARAVANA PET” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, COM A FINALIDADE DE PROMOVER AÇÕES ITINERANTES DE AS￾SISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA, CASTRAÇÃO, SERVIÇOS DE HIGIENE E BEM-ESTAR ANIMAL, CAMPANHAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE MAUS-TRA￾TOS, GUARDA RESPONSÁVEL E SAÚDE ÚNICA, DESTINADAS PRIORITARIAMENTE A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E PROTETORES INDEPENDENTES, NAS ÁREAS RURAIS 
E BAIRROS ADJACENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Projeto Caravana Pet, com a finalidade de promover ações itinerantes de assistência e cuidado à 
saúde animal.
Art. 2º. O Projeto Caravana Pet levará às áreas rurais e bairros adjacentes do Município os seguintes serviços:
I.assistência médico-veterinária básica;
II.castração de cães e gatos;
III.serviços de banho e tosa;
IV.campanhas educativas de conscientização sobre maus-tratos;
V.orientações sobre saúde única, prevenção de zoonoses e guarda responsável.
Art. 3º. O Projeto será destinado prioritariamente a tutores, protetores independentes e responsáveis por cães e gatos que se encontrem em situação de vulnerabili￾dade socioeconômica, especialmente famílias de baixa renda.
Art. 4º. As ações poderão ser realizadas por meio da Secretaria Municipal competente, podendo o Poder Executivo firmar parcerias com clínicas veterinárias, univer￾sidades, organizações não governamentais e entidades de proteção animal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Piraí, 28 de abril de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº044/2026
AUTOR: PEDRO FERNANDO DE SOUZA ALVES
LEI MUINICIPAL Nº 4312 DE 28 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: DENOMINA DE PROFESSORA MARINETE KELLY DE SIQUEIRA A CRECHE MUNICIPAL/ ESCOLA TIPO 1, SITUADA NO BAIRRO VALE DO IPIRANGA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º. Denomina de “Professora Marinete Kelly de Siqueira” a Creche Municipal/ Escola Tipo 1, situada no bairro Vale do Ipiranga, instalado e mantido pelo Município 
de Barra do Piraí.
 Art. 2º. A denominação ora instituída passará a constar em todos os atos oficiais, documentos, correspondências, sistemas internos, placas indicativas, fachadas, 
materiais institucionais e meios de comunicação do Poder Público Municipal. 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de placa oficial denominativa em local de destaque na entrada principal da unidade 
Escolar, contendo breve menção ao homenageado. 
Art. 4º. O Município poderá promover, por ocasião da inauguração da unidade, solenidade oficial alusiva à denominação prevista nesta Lei, com registro histórico nos 
arquivos públicos municipais. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Barra do Piraí, 28 de abril de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº63/2026
AUTOR: PEDRO FERNANDO DE SOUZA ALVES

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