| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4313 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO PELOS DIREITOS DOS AUTISTAS E SUAS FAMILIAS. |
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Barra do Piraí/RJ 6 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 074 | 29 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUINICIPAL Nº 4313 DE 28 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO PELOS DIREITOS DOS AUTISTAS E SUAS FAMÍLIAS . A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Pelos Direitos dos Autistas e sua Famílias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 52.575.840/0001-86, com sede no município de Barra do Piraí. Art. 2º. O Poder Executivo, através do órgão competente, expedirá o respectivo Titulo Declaratório de Utilidade Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente Lei. Art. 3º. Fica a entidade de que trata o art. 1º obrigada a apresentar sempre que exigido relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade do município de Barra do Piraí, bem como a comprovação do regular exercício das atividades previstas e estabelecidas em seu estatuto. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí, 28 de abril de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº102/2026 AUTOR: ELVES COSTA DOS SANTOS E JEORDANE DA SILVA GOMES LEI MUINICIPAL Nº 4314 DE 28 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EM VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO E DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar sistema de monitoramento por meio de câmeras de segurança internas e externas nos veículos utilizados no transporte escolar público municipal e no transporte coletivo urbano, incluindo ônibus, micro-ônibus e vans, próprios, terceirizados ou contratados pelo Município de Barra do Piraí. Art. 2º. O sistema de monitoramento, quando implantado, poderá observar, entre outros, os seguintes critérios: I.gravação contínua durante o trajeto dos veículos; II.armazenamento seguro das imagens pelo período mínimo definido em regulamento; III.instalação de câmeras internas para acompanhamento dos passageiros e, no caso do transporte escolar, dos alunos, bem como câmeras externas para registro do trajeto e dos procedimentos de embarque e desembarque; IV.observância do sigilo, da proteção e do uso adequado dos dados e imagens, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover a capacitação dos profissionais envolvidos na operação dos veículos quanto à utilização do sistema de monitoramento e aos procedimentos para comunicação de eventuais ocorrências. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias ou convênios com empresas de tecnologia, concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte coletivo, bem como com instituições de ensino, visando à implantação, manutenção e aperfeiçoamento do sistema de monitoramento por câmeras. Art. 5º. A implantação do sistema de que trata esta Lei ficará condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente. Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí, 28 de abril de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº33/2026 AUTOR: JOSÉ MAURO DA SILVA NASCIMENTO