| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4321 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Denomina “Travessa Geraldo Baylão de Loyola” a atual Travessa Alagoas, localizada na Rua José Pequeno de Oliveira, no bairro Caieira Velha. |
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9 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 074 | 29 de Abril de 2026 Barra do Piraí/RJ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUINICIPAL Nº 4319 DE 29 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PETS) EM SEPULTURAS DE FAMÍLIA NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Dispõe, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o sepultamento de animais de estimação (pets) em sepulturas de família, localizadas nos cemitérios públicos municipais, desde que observadas as disposições desta Lei e demais normas sanitárias e administrativas aplicáveis. Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se animais de estimação (pets) aqueles mantidos exclusivamente para companhia, devidamente domesticados, tais como cães, gatos e outros de pequeno porte, vedado o sepultamento de animais de grande porte ou utilizados para fins comerciais, agropecuários ou similares. Art. 3º. O sepultamento de pets em sepultura de família somente será permitido mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: I.comprovação de que a sepultura pertence à família requerente ou que haja autorização expressa do titular do jazigo; II.apresentação de atestado de óbito ou declaração de médico veterinário, informando a causa da morte do animal; III.observância das normas sanitárias e ambientais vigentes, especialmente quanto ao acondicionamento adequado do corpo do animal; IV.inexistência de risco à saúde pública ou ao meio ambiente, atestado pelo órgão municipal competente. Art. 4º. O sepultamento do animal de estimação deverá ocorrer em compartimento separado daquele destinado aos restos mortais humanos, vedada qualquer forma de mistura ou sobreposição direta, respeitando-se a dignidade, a saúde pública e as normas técnicas pertinentes. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, estabelecendo procedimentos administrativos, prazos, taxas, critérios técnicos, sanitários e ambientais necessários à sua efetiva aplicação. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí, 29 de abril de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº31/2026 AUTOR: PEDRO FERNANDO DE SOUZA ALVES LEI MUINICIPAL Nº 4320 DE 29 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO DE FÁTIMA, DISTRITO DA CALIFÓRNIA BARRA DO PIRAÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada como Rua Willian de Freitas a via pública atualmente identificada como Rua 1, localizada no Loteamento Reserva Residencial, Bairro de Fátima, distrito da Califórnia, neste município, situada nas coordenadas aproximadas Latitude 22°27'58,75" e Longitude 44°02'58,75". Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí, 29 de abril de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº53/2026 AUTOR: MACREI JÚNIOR DE ANDRADE LEI MUINICIPAL Nº 4321 DE 29 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: DENOMINA "TRAVESSA GERALDO BAYLÃO DE LOYOLA" A ATUAL TRAVESSA ALAGOAS, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ PEQUENO DE OLIVEIRA, NO BAIRRO CAIEIRA VELHA. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada como Rua Travessa Geraldo Baylão de Loyola a atual Travessa Alagoas, situada na Rua José Pequeno de Oliveira, no Bairro Caieira Velha, neste município, situada nas coordenadas aproximadas Latitude -22.4826261" e Longitude -43.8213608. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí, 29 de abril de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº309/2025 AUTOR: JEORDANE DA SILVA GOMES PERINO