| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4333 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Fica instituído no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Programa de Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com foco na qualificação técnica e melhoria da assistência á saúde da população. |
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Barra do Piraí/RJ 6 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 087 | 19 de Maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br Art. 18°. A organização e funcionamento da CAISAN Municipal serão definidos em seu Regimento Interno. Art. 19°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí (Rj) 15 de maio de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL MENSAGEM Nº 33/2026 PROJETO DE LEI Nº 94/2026 AUTOR: PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 4333 DE 15 DE MAIO DE 2026. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Programa de Valorização dos Agentes de Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), com foco na qualificação técnica e na melhoria da assistência à saúde da população. Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a reconhecer, para fins de desenvolvimento profissional, a qualificação dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que concluírem curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da Lei Federal n° 11.350/2006. Art. 3º. A comprovação da conclusão do curso técnico poderá ser apresentada junto ao setor competente da Administração Pública Municipal, para fins de eventual registro funcional, conforme regulamentação. Art. 4°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios, diretrizes e procedimentos para sua execução. Art. 5°. A autorização prevista nesta Lei não implica obrigatoriedade de implementação tampouco assegura direito à alteração de cargo, reenquadramento funcional ou concessão de vantagem remuneratória. Art. 6°. A eventual implementação das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentaria e financeira do Município, bem como ao cumprimento dos requisitos da lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 7°. As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí (Rj) 15 de maio de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 100/2026 AUTOR: MACREI JÚNIOR DE ANDRADE ERRATA No Diário Oficial Eletrônico – DOE nº 086 de 18 de maio de 2026, referente à Portaria nº 342/2026: ONDE SE LÊ: “Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 218/2026.” LEIA-SE: “Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 208/2026.” SECRETARIA DE GOVERNO, 19 DE MAIO DE 2026. EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Secretário Municipal de Governo smg/ebas