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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaInstitui a Campanha sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico.
native_id6345

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-08 Matéria transformada em lei — —
2025-01-08 Matéria promulgada — —
2024-06-20 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2024-06-18 Matéria aprovada em 2ª turno — —
2024-06-14 Matéria aprovada em 1º turno — —
2024-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer favorável das comissões.
2023-11-21 Resultado de Pesquisa — INFORMO NÃO HAVER ENCONTRADO EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA COM O MESMO TEOR.
2023-11-16 Aguardando pesquisa — —
2023-11-14 Formatação e Revisão — —
2023-11-14 Matéria lida no expediente — —
2023-11-09 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T10:15:07.410738-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 14 0 0
2024-06-13T11:37:09.151372-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 12 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 98/2023
Ementa: Institui a Campanha sobre a prevenção, o diagnóstico e o 
tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de 
pânico. 
Art. 1° Fica instituída a Campanha Permanente sobre a prevenção, 
o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico no Sistema 
Único de Saúde – SUS – do município. 
Parágrafo único. A campanha, de que trata o caput, compreende a 
realização de ações de educação em saúde que visem divulgar informações sobre:
I – as causas, os sintomas e as formas de prevenção da depressão e 
dos transtornos a que se refere esta lei;
II – o acesso ao diagnóstico precoce da depressão, transtornos de 
ansiedade e de pânico no SUS do município; 
III – os tratamentos disponíveis no SUS do município para a 
depressão e os transtornos a que se refere esta lei; 
IV – o combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas 
com depressão, transtornos de ansiedade e de pânico. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
BARRA MANSA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Campanha 
Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade 
e Síndrome do Pânico no Município de Barra Mansa. 
De acordo com estudo epidemiológico, a prevalência de depressão, 
ao logo da vida no Brasil, está em torno de 15,5%. Segundo a OMS, a prevalência de depressão 
na rede de atenção primária de saúde é 10,4%, isoladamente ou associada a um transtorno físico. 
De acordo com a OMS, a depressão situa-se em 4º lugar entre as 
principais causas de ônus, respondendo por 4,4% dos ônus acarretados por todas as doenças 
durante a vida. Ocupa 1º lugar quando considerado o tempo vivido com incapacitação ao longo 
da vida (11,9%). A época comum do aparecimento é o final da 3º década da vida, mas pode 
começar em qualquer idade. 
Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos formas de 
conscientização permanente da população sobre depressão, ansiedade e síndrome do pânico. Em 
virtude disso, a presente proposição visa estabelecer normas gerais a serem seguidas em âmbito 
municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de 
provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública. 
Por todo exposto, acredito e defendo que Barra Mansa e seus 
munícipes merecem que seja criada uma campanha permanente de orientação, prevenção e 
conscientização sobre a depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico. 

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