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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 98/2023
Ementa: Institui a Campanha sobre a prevenção, o diagnóstico e o
tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de
pânico.
Art. 1° Fica instituída a Campanha Permanente sobre a prevenção,
o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico no Sistema
Único de Saúde – SUS – do município.
Parágrafo único. A campanha, de que trata o caput, compreende a
realização de ações de educação em saúde que visem divulgar informações sobre:
I – as causas, os sintomas e as formas de prevenção da depressão e
dos transtornos a que se refere esta lei;
II – o acesso ao diagnóstico precoce da depressão, transtornos de
ansiedade e de pânico no SUS do município;
III – os tratamentos disponíveis no SUS do município para a
depressão e os transtornos a que se refere esta lei;
IV – o combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas
com depressão, transtornos de ansiedade e de pânico.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Campanha
Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade
e Síndrome do Pânico no Município de Barra Mansa.
De acordo com estudo epidemiológico, a prevalência de depressão,
ao logo da vida no Brasil, está em torno de 15,5%. Segundo a OMS, a prevalência de depressão
na rede de atenção primária de saúde é 10,4%, isoladamente ou associada a um transtorno físico.
De acordo com a OMS, a depressão situa-se em 4º lugar entre as
principais causas de ônus, respondendo por 4,4% dos ônus acarretados por todas as doenças
durante a vida. Ocupa 1º lugar quando considerado o tempo vivido com incapacitação ao longo
da vida (11,9%). A época comum do aparecimento é o final da 3º década da vida, mas pode
começar em qualquer idade.
Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos formas de
conscientização permanente da população sobre depressão, ansiedade e síndrome do pânico. Em
virtude disso, a presente proposição visa estabelecer normas gerais a serem seguidas em âmbito
municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de
provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Por todo exposto, acredito e defendo que Barra Mansa e seus
munícipes merecem que seja criada uma campanha permanente de orientação, prevenção e
conscientização sobre a depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.
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