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norma nº 1900/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 1985
Date 1985-05-24
EmentaProcede a alterações nas Leis nº1718/83, 1512/78 e 1875/85, e dá outras providências.
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Camara Aunicipal de Barra fansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI ne 1900 og 24 pe maio DE 1985
Procede e alterações nas Leis nte 1
1718/83, 1512/78 e 1875/85, e da og
tres providencias.
Arte 1º - O art. 31 do Estatuto do
Funcionalismo Publico Municipal, aprovado pela Lei nº |. 718, de
30 de dezembro de 1983, passa a ter a redação que ss asque!
"Arte 31 - São Vantagens Pecuniarias atribul-
das ao funcionario pelo efetivo exercício de um Cargo Efetivo «e
cbedecides as condições estabelecidas neste Estatuto:
t! - Pegas regular o mensalmente:
a) Salario-Famílias
b) Adicional por tempo de serviço;
c) Adicional por nível universitarios
d) Adicional por serviços insalubres;
e) Adicional por Quebra de Caixas
f) Adicional de Cargo ex Comissão ou de
Função Cratificada)
9) Verba de Representação;
h) Abono de Permanencia em Serviço;
1) Adicional de Magistério.
UE - Pegas eventualmento:
a) Diarias por Viagem a Serviços
b) Ajuda de Custos
c) "Jeton” pela perticipação em órgãos mu
nicipais de Del ibereção Coletiva;
.d) Gratificação Especial.
Paragrafo Unico - A Vantagem Pecuniaria cita»
de na alínea “ii”, inciso |, deste artigo, sera concedida exclusi-
vemente aos docentes do Magistério Publico Municipal, aí incluf -
das es Prefessoras adaitidas sob o regino da Consolidação das Leis
do Trabalho”.
Arte 2º - o arte 40 do Estatuto do
Funcional Ismo Público Municipal, aprovado pela Lei nº 1.718, de
30 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação: ,
“Arte 40 = Adicional de Magistério “e a Venta
gem Pecuniaria concedida à Professora Publica Municipal e que cor
responder a e um percentual! variavol, a seguir fixado, que incidi-
rá sobre o NÍvel dê Vencimentos ou sobre o Pádrao Salarial, poden
do ser atribuído a título de:
Luta
Camara Municipal de Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| — e de - Percentual mensal de
20% (vinte por cento), a ser concedido aquelas que exerçam a do -
cencia em cala de aulas responsaveis por determinadas Disciplinas
ou Turmas de Alunos, inojusivo as do Ensino Profissional izante.
Ho - ia de € d b ao - Per
centual mensal de 30% (trinta por cento), a ser concedido aquelas
que ministrarem aulas de alfabetização (in sério do |? Grau).
Io = n - Percantual mensal
de 5% (cinco por cento) a ser concedido aquelas que prestam servi
ços rotineiros na Secretaria da Escola Nunicipal e, eventualmente
substituem as Regentes de Classe.
IV - Au ireçao - Percentual mensal! ?
de 10% (dez por cento) a ser concedido aquelas que prestam servi-
ços rotinelros na Secreteria da Escola Municipal e, eventualmente
substituem as Dirigentes em sous impedimentos.
Vo. o ion - Percentual mensai de
2,5% (dois e meio por cento), a ser concedido aquelas que, em. do-
cencia em sala de aula, comprovarem haver concluído a 4? serie do
Curso de Formação de Professores.
VI - Difici cesso - Percentual mensal de 5%
(cinco por cento), a ser concedido as Regentes, quando caracteri-
zada uma das situações quo se seguent
a) Inexistencia de linhas regulares de *?
transporte coletivo ou, se existente, os coletivos trafeguem em
numero e horario insuficientes;
b) Necessidade de hospedagem e/ou al imen-
tação da Professora na localidade em que se encontra a Escola, da
da a inexistencia ou precariedade da linha de transportes coleti-
vos)
. . c) Quando o percurso, a po, de sua rest <
dencia a Escola, for igual ou superior a dois quilometros;
. a d) Quando o percurso, a pe, de ida-e-voli-
te, a sua residencia, seja cumprido em tempo igual ou superior ao
exigido pare a permanencia na Escolas
e) Quando houver necessideds de utilização
de mais de uma condução pera chegar à Escolas
f) Quando .4 Escola estiver localizada es
morros que devam ser vencidos a ps ou, pera atingí-la, necessario
seja trilhar caminhos de terra « encostas ingremos;
q) Quando, para atingir a Escola, outres”
dificuldedes que possam ser consideradas, como de dificil acesso,
tiverem que ser superadas.
S$ |? - À Secretaria Municipal de Educação é
Cultura elaborará de imediato e e atualizara, Mensalmente, para o
seu regular o automatico pagamento, a Relação Geral
a Pro-:
= o
Câmara Aunicipal de Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JAKEIRO à
des Professoras que fazem jus ao Adicional de Magistério, ex
plicitendo os seus respectivos títulos, com excegao ao do re
lativo «o DifÍcil Acesso, cuja concessas dependera de requeri |
mento da interessada e despacho decisorio exarado pelo Secre
$ 2º - Somente os percentuais relativos a =
DifÍGI! Acesso o Estudos Adicionais poderao vir a ser pagos
cumulativamente aos demais t tulose”
, Art. 3º - O arte 44 do Estatuto do Funciona
lismo Publico Municipal, aprovado pele Lei nº 1718, de 30 de
dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação! |,
Parte 44 - Grátificação Especial é a vante-
gem pecuniaria concedida s eritério do Chefe do Executivo =
que, inclusive, estebelecera, é cada oportunidade, o seu =
|
|
Quantum”, nos casos de execução de trabalhos específicos, re
lativos e elaboração de Balanços Orç amentos-Progranas é Rela
toórios Anuais, a participação em bancas ou comissões de exa-
Nes, concursos 6 provas, ou outros de igual relevancia."
Arte 4º = O arte 26 da Lei nf 1512, de 28
de dezembro de 197B, que Ja fora alterado pelas Leis nº 1654
de 2 de dezembro de 1982 e nº 1728, de 2 de maio de 1984 pas
sa a ter a redação que se segue 1
, "Arte 26 - Atom das demais Vantagens Pecum
niarias concedidas ao servidor publico municipal, as profes-
soras ferao jus 1 .
| - Ao pagamento correspondente as cules-
extraordinarias ministradas;
|| - Gratificação Especial por serviços -
prestados em bances ou comissoes de
exames, concursos ou provas, desde =
que reatizados fora do periodo normal
de trabalho a que estiverem sujeitas.
Parágrafo Ínico - O valor da Gratificação
Especial a que se refere o inciso || deste ertigo sera fixa-
do, a cada oportunidade, pelo Chefe do Executivo Hunicipal”.
Arte 5º'- O art. 2º da Lei nº 1875, de 27
de merço de 1985, passa a ter d seguinte redação!
. "Arte 2º - O Quadre pera o Pessoal do Ma-
gisterio Municipal, cujos componentes tenham sido adnitidos-
para a Prefeitura sob a egide da Consolidação das Leis do =
Trabalho, obedecera, a partir de |? de maio de 1985, o seguin
te escalonamento salarial 1
oO graça ETTA ET 2
a
] x,
dam om
“e
Câmara Municipal de Barra Mansa A dada 7
- 1
k
«ESTADO DO RIO DE JANEIRO =
ja Referencia Padrão”! . + Cr$ 666.240
2º Referencia - Pedrão" ||” -“Cr$ 699.552
3º Referencia - Padrão. 111 — Cr$-734.544
44 Referencia - Padrão, |V. =" Cr$ 7715288.
$4 Referenciá - Padrão Y - Cr$ 809.856
$ |2-- Nos subsequentes aumentos coletivos a
serou concedidos pela Prefeitura Municipal de Barra Hansa, -
será astegurado as Professoras regidas pela-ClT, a partir de
1º de maio de 1986, o piso ora estabelecido pera a la Refe -
rencia, reajustados os seus futuros valores percentualmente-
e-cobservada a partir daquela data, e mesma correspondenci a-
$ 2º - O Chefe do Executivo promovera o reen,
quedramento das Professoras regidas pela CLT, com validade -
a partir do |? de maio de 1985, obedecido o criterio que seo
segue + R vo
a) Na 44 Referencia - As admitidas no perío-
do de 01/01/69 a 31/12/72:
” b) Na 31 Referencia - Às ednit idas no períos
do de 01/01/73 a 31/12/7635 ,
e) Na 22 Referencia - As áduit idas: no perío-
do de 01/01/77 a 31/12/8l. permanecendo
as demais ne |% Referencia e considerada-
para o reenquadramento, a data de ultima
adaissaos pera os Quadros da Prefeitura.
, (83º -0 computo do. tempo de fetivo exerci -
cio para as proximas progressoesa das Professoras ora enque-
drades na 2º (segunda), 34 (terceira) e 4º (quarta) -Referen>
cias, Sera considerado a pertir de 12 ds malo de 1985.”
“Arte 6º - As Professoras. qué contarem com <
nais de 3 (tres) anos de éfetivo exerc cio, e as -concursadas
adaitidas por contrato por prazo indeterminado, so. poderao -—
ser deaitidas por iniciativa da Prefeitura Municipal quendo-
constatada a Justa Causa, prevista no artigo 482, da Consoli
deção das Leis do Trabalho. ,
Ê Art. 7º - Os recursos pera « cobertura das -
despesas decorrentes da presente Lei serao obtides da verba-
de pessoa! prevista para o corrente exercício.
- Arte 8º <“Revogadas todas « quaisquer dispo-
siçoss em contrario, à presente Lei entra em vigor na data -
de gua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRÁ MANSA, 24 de maio de 1985
E
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al m ú . ar ” a ac TR o
a. No NE,
” « Oda
Dre LUIZ CARLOS SUÇKON: Fa DO AMARAO
PREFEITO
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