| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 1985 |
| Date | 1985-05-24 |
| Ementa | Procede a alterações nas Leis nº1718/83, 1512/78 e 1875/85, e dá outras providências. |
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Camara Aunicipal de Barra fansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI ne 1900 og 24 pe maio DE 1985 Procede e alterações nas Leis nte 1 1718/83, 1512/78 e 1875/85, e da og tres providencias. Arte 1º - O art. 31 do Estatuto do Funcionalismo Publico Municipal, aprovado pela Lei nº |. 718, de 30 de dezembro de 1983, passa a ter a redação que ss asque! "Arte 31 - São Vantagens Pecuniarias atribul- das ao funcionario pelo efetivo exercício de um Cargo Efetivo «e cbedecides as condições estabelecidas neste Estatuto: t! - Pegas regular o mensalmente: a) Salario-Famílias b) Adicional por tempo de serviço; c) Adicional por nível universitarios d) Adicional por serviços insalubres; e) Adicional por Quebra de Caixas f) Adicional de Cargo ex Comissão ou de Função Cratificada) 9) Verba de Representação; h) Abono de Permanencia em Serviço; 1) Adicional de Magistério. UE - Pegas eventualmento: a) Diarias por Viagem a Serviços b) Ajuda de Custos c) "Jeton” pela perticipação em órgãos mu nicipais de Del ibereção Coletiva; .d) Gratificação Especial. Paragrafo Unico - A Vantagem Pecuniaria cita» de na alínea “ii”, inciso |, deste artigo, sera concedida exclusi- vemente aos docentes do Magistério Publico Municipal, aí incluf - das es Prefessoras adaitidas sob o regino da Consolidação das Leis do Trabalho”. Arte 2º - o arte 40 do Estatuto do Funcional Ismo Público Municipal, aprovado pela Lei nº 1.718, de 30 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação: , “Arte 40 = Adicional de Magistério “e a Venta gem Pecuniaria concedida à Professora Publica Municipal e que cor responder a e um percentual! variavol, a seguir fixado, que incidi- rá sobre o NÍvel dê Vencimentos ou sobre o Pádrao Salarial, poden do ser atribuído a título de: Luta Camara Municipal de Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO | — e de - Percentual mensal de 20% (vinte por cento), a ser concedido aquelas que exerçam a do - cencia em cala de aulas responsaveis por determinadas Disciplinas ou Turmas de Alunos, inojusivo as do Ensino Profissional izante. Ho - ia de € d b ao - Per centual mensal de 30% (trinta por cento), a ser concedido aquelas que ministrarem aulas de alfabetização (in sério do |? Grau). Io = n - Percantual mensal de 5% (cinco por cento) a ser concedido aquelas que prestam servi ços rotineiros na Secretaria da Escola Nunicipal e, eventualmente substituem as Regentes de Classe. IV - Au ireçao - Percentual mensal! ? de 10% (dez por cento) a ser concedido aquelas que prestam servi- ços rotinelros na Secreteria da Escola Municipal e, eventualmente substituem as Dirigentes em sous impedimentos. Vo. o ion - Percentual mensai de 2,5% (dois e meio por cento), a ser concedido aquelas que, em. do- cencia em sala de aula, comprovarem haver concluído a 4? serie do Curso de Formação de Professores. VI - Difici cesso - Percentual mensal de 5% (cinco por cento), a ser concedido as Regentes, quando caracteri- zada uma das situações quo se seguent a) Inexistencia de linhas regulares de *? transporte coletivo ou, se existente, os coletivos trafeguem em numero e horario insuficientes; b) Necessidade de hospedagem e/ou al imen- tação da Professora na localidade em que se encontra a Escola, da da a inexistencia ou precariedade da linha de transportes coleti- vos) . . c) Quando o percurso, a po, de sua rest < dencia a Escola, for igual ou superior a dois quilometros; . a d) Quando o percurso, a pe, de ida-e-voli- te, a sua residencia, seja cumprido em tempo igual ou superior ao exigido pare a permanencia na Escolas e) Quando houver necessideds de utilização de mais de uma condução pera chegar à Escolas f) Quando .4 Escola estiver localizada es morros que devam ser vencidos a ps ou, pera atingí-la, necessario seja trilhar caminhos de terra « encostas ingremos; q) Quando, para atingir a Escola, outres” dificuldedes que possam ser consideradas, como de dificil acesso, tiverem que ser superadas. S$ |? - À Secretaria Municipal de Educação é Cultura elaborará de imediato e e atualizara, Mensalmente, para o seu regular o automatico pagamento, a Relação Geral a Pro-: = o Câmara Aunicipal de Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JAKEIRO à des Professoras que fazem jus ao Adicional de Magistério, ex plicitendo os seus respectivos títulos, com excegao ao do re lativo «o DifÍcil Acesso, cuja concessas dependera de requeri | mento da interessada e despacho decisorio exarado pelo Secre $ 2º - Somente os percentuais relativos a = DifÍGI! Acesso o Estudos Adicionais poderao vir a ser pagos cumulativamente aos demais t tulose” , Art. 3º - O arte 44 do Estatuto do Funciona lismo Publico Municipal, aprovado pele Lei nº 1718, de 30 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação! |, Parte 44 - Grátificação Especial é a vante- gem pecuniaria concedida s eritério do Chefe do Executivo = que, inclusive, estebelecera, é cada oportunidade, o seu = | | Quantum”, nos casos de execução de trabalhos específicos, re lativos e elaboração de Balanços Orç amentos-Progranas é Rela toórios Anuais, a participação em bancas ou comissões de exa- Nes, concursos 6 provas, ou outros de igual relevancia." Arte 4º = O arte 26 da Lei nf 1512, de 28 de dezembro de 197B, que Ja fora alterado pelas Leis nº 1654 de 2 de dezembro de 1982 e nº 1728, de 2 de maio de 1984 pas sa a ter a redação que se segue 1 , "Arte 26 - Atom das demais Vantagens Pecum niarias concedidas ao servidor publico municipal, as profes- soras ferao jus 1 . | - Ao pagamento correspondente as cules- extraordinarias ministradas; || - Gratificação Especial por serviços - prestados em bances ou comissoes de exames, concursos ou provas, desde = que reatizados fora do periodo normal de trabalho a que estiverem sujeitas. Parágrafo Ínico - O valor da Gratificação Especial a que se refere o inciso || deste ertigo sera fixa- do, a cada oportunidade, pelo Chefe do Executivo Hunicipal”. Arte 5º'- O art. 2º da Lei nº 1875, de 27 de merço de 1985, passa a ter d seguinte redação! . "Arte 2º - O Quadre pera o Pessoal do Ma- gisterio Municipal, cujos componentes tenham sido adnitidos- para a Prefeitura sob a egide da Consolidação das Leis do = Trabalho, obedecera, a partir de |? de maio de 1985, o seguin te escalonamento salarial 1 oO graça ETTA ET 2 a ] x, dam om “e Câmara Municipal de Barra Mansa A dada 7 - 1 k «ESTADO DO RIO DE JANEIRO = ja Referencia Padrão”! . + Cr$ 666.240 2º Referencia - Pedrão" ||” -“Cr$ 699.552 3º Referencia - Padrão. 111 — Cr$-734.544 44 Referencia - Padrão, |V. =" Cr$ 7715288. $4 Referenciá - Padrão Y - Cr$ 809.856 $ |2-- Nos subsequentes aumentos coletivos a serou concedidos pela Prefeitura Municipal de Barra Hansa, - será astegurado as Professoras regidas pela-ClT, a partir de 1º de maio de 1986, o piso ora estabelecido pera a la Refe - rencia, reajustados os seus futuros valores percentualmente- e-cobservada a partir daquela data, e mesma correspondenci a- $ 2º - O Chefe do Executivo promovera o reen, quedramento das Professoras regidas pela CLT, com validade - a partir do |? de maio de 1985, obedecido o criterio que seo segue + R vo a) Na 44 Referencia - As admitidas no perío- do de 01/01/69 a 31/12/72: ” b) Na 31 Referencia - Às ednit idas no períos do de 01/01/73 a 31/12/7635 , e) Na 22 Referencia - As áduit idas: no perío- do de 01/01/77 a 31/12/8l. permanecendo as demais ne |% Referencia e considerada- para o reenquadramento, a data de ultima adaissaos pera os Quadros da Prefeitura. , (83º -0 computo do. tempo de fetivo exerci - cio para as proximas progressoesa das Professoras ora enque- drades na 2º (segunda), 34 (terceira) e 4º (quarta) -Referen> cias, Sera considerado a pertir de 12 ds malo de 1985.” “Arte 6º - As Professoras. qué contarem com < nais de 3 (tres) anos de éfetivo exerc cio, e as -concursadas adaitidas por contrato por prazo indeterminado, so. poderao -— ser deaitidas por iniciativa da Prefeitura Municipal quendo- constatada a Justa Causa, prevista no artigo 482, da Consoli deção das Leis do Trabalho. , Ê Art. 7º - Os recursos pera « cobertura das - despesas decorrentes da presente Lei serao obtides da verba- de pessoa! prevista para o corrente exercício. - Arte 8º <“Revogadas todas « quaisquer dispo- siçoss em contrario, à presente Lei entra em vigor na data - de gua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRÁ MANSA, 24 de maio de 1985 E n La al m ú . ar ” a ac TR o a. No NE, ” « Oda Dre LUIZ CARLOS SUÇKON: Fa DO AMARAO PREFEITO Ê