| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único no artigo 5º e altera a redação do artigo 17 da Resolução 03/2024 que Regulamenta o Regime de Adiantamento, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Nº 025/2024 Ementa: Acrescenta parágrafo único no artigo 5º e altera a redação do artigo 17 da Resolução 03/2024 que Regulamenta o Regime de Adiantamento, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa. Art. 1º - O artigo 5º da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação acrescida de um parágrafo único: “Art. 5º As espécies de despesas cujo os pagamentos poderão ser efetuados sob o Regime de Adiantamento que trata esta Resolução são: IT — Com material de consumo a) Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas; b) Miúdas e de pronto pagamento. HI — Com serviços de terceiros e encargos a) Transportes; b) Despesas judiciais; c) Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas; d) Miúdas e de pronto pagamento. Parágrafo único - as despesas referidas neste artigo poderão ser realizadas por meio de compras pela internet ou por outros meios à distância, desde que sejam devidamente justificadas e que os pagamentos estejam em conformidade com as normas previstas nesta Resolução.” Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria(a)barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2º- O artigo 17 da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Será permitido somente um adiantamento por servidor dentro de cada mês, independentemente do período de aplicação. Parágrafo único - o servidor poderá solicitar um novo adiantamento em qualquer data do mês subsequente, desde que a prestação de contas do adiantamento anterior tenha sido efetuada e aprovada, respeitando-se o limite de um adiantamento por mês.” Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024. : nt ANDRO SOARES PRESIDENTE Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria(a)barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br