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norma nº 25/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaAcrescenta parágrafo único no artigo 5º e altera a redação do artigo 17 da Resolução 03/2024 que Regulamenta o Regime de Adiantamento, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 025/2024
Ementa: Acrescenta parágrafo único no artigo 5º e altera a redação do
artigo 17 da Resolução 03/2024 que Regulamenta o Regime
de Adiantamento, no âmbito da Câmara Municipal de Barra
Mansa.
Art. 1º - O artigo 5º da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024
passa a vigorar com a seguinte redação acrescida de um parágrafo único: “Art. 5º As espécies de
despesas cujo os pagamentos poderão ser efetuados sob o Regime de Adiantamento que trata esta
Resolução são:
IT — Com material de consumo
a) Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas;
b) Miúdas e de pronto pagamento.
HI — Com serviços de terceiros e encargos
a) Transportes;
b) Despesas judiciais;
c) Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas;
d) Miúdas e de pronto pagamento.
Parágrafo único - as despesas referidas neste artigo poderão ser
realizadas por meio de compras pela internet ou por outros meios à distância, desde que sejam
devidamente justificadas e que os pagamentos estejam em conformidade com as normas previstas
nesta Resolução.”
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria(a)barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º- O artigo 17 da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Será permitido somente um adiantamento por servidor dentro de cada
mês, independentemente do período de aplicação.
Parágrafo único - o servidor poderá solicitar um novo adiantamento em qualquer
data do mês subsequente, desde que a prestação de contas do adiantamento anterior tenha sido
efetuada e aprovada, respeitando-se o limite de um adiantamento por mês.”
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
: nt
ANDRO SOARES
PRESIDENTE
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria(a)barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br

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