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norma nº 103/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 007, de 06 de dezembro de 1992, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano do Município de Barra Mansa-RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 103 ,DE 14 . DE novembro DE 2024.
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 007, de 06 de
dezembro de 1992, que dispõe sobre o Parcelamento do
Solo Urbano do Município de Barra Mansa — RJ.
Art. 1.º- O art. 9.º, da Lei Complementar n.º 007, de 06 de dezembro
de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte 8 9º:
$ 9º- O Município poderá, após análise do caso específico, autorizar
a implantação de controle de acesso, restrito ou não, ao loteamento, o qual deverá constar do
projeto de aprovação, cujas condições serão impostas em termo apartado.
Art. 2º- O art. 10, da Lei Complementar n.º 007, de 06 de dezembro
de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte 8 6º e seus incisos 1, H e III:
$ 6º - No caso de loteamento com controle restrito de acesso, como
alternativa à exigência prevista no inciso L, do $ 1.º deste artigo, desde que atestado pelo órgão
competente, o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do total do terreno do loteamento
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-3888..,
E-mail: secretaria()barramansa.r) leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
poderá ser permutado com outra área de propriedade do loteador para a implantação dos
equipamentos comunitários, de acordo com a seguinte regulação:
1 — Doação de área para equipamentos comunitários equivalente a
15% (quinze por cento) do total do terreno do loteamento, em área não adjacente, gleba do projeto,
mediante estudo de demanda a ser apresentado pelo interessado e equivalente em valor a que seria
doada no interior do terreno que será urbanizado;
1 — Doação e implantação de equipamento comunitário, pelo
interessado, no valor equivalente a 15% (quinze por cento) da área que seria doada.
HI - Implantação de equipamentos comunitários em área
pertencente ao Município, no valor monetário correspondente a 15% (quinze por cento) do total
do terreno que seria doado.
Art. 3º - O Anexo 2C, da Lei Complementar n.º 007, de 06 de
dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte tabela:
FERARETÃOS 7 ES REBANA O r ER
ROLAMENTO ESPOgranEO CATERAS | CHORO | ASSUA | DA | SA | oniuação
vas NELE | LARUMA | WOE | LARGURA | LIRSIRA | LARGURA | COrA | remos | remeaçõ | ubima
Lema | mto | emos | mg | eia | hugo | é fE3) EA E
Estr $ Es 2 ES a Es 3109 12
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Seconeéria 2 q 2 E 3 8 ê 3
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Local Secondária 1 3E 2 23 2 85.1. 8 E Ê
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Be Pedestre Xi ltos - os JA
Loteasento com conirnio rasito | |
Na Pincigat 45 : 28 BB Ei
Loteamento com onmiple mato)
Via Secundária 1a E - . 20 si B Ea
PRGRASSÍVEL PARA COMPRIMENTO INPERICR 4100 4
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA SA, J4 DE novembro DE 2024.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria()barramansa rj leg.br — Site www.barramansa.r).leg.br

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