| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007, de 06 de dezembro de 1992, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano do Município de Barra Mansa-RJ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 103 ,DE 14 . DE novembro DE 2024. Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 007, de 06 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Barra Mansa — RJ. Art. 1.º- O art. 9.º, da Lei Complementar n.º 007, de 06 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte 8 9º: $ 9º- O Município poderá, após análise do caso específico, autorizar a implantação de controle de acesso, restrito ou não, ao loteamento, o qual deverá constar do projeto de aprovação, cujas condições serão impostas em termo apartado. Art. 2º- O art. 10, da Lei Complementar n.º 007, de 06 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte 8 6º e seus incisos 1, H e III: $ 6º - No caso de loteamento com controle restrito de acesso, como alternativa à exigência prevista no inciso L, do $ 1.º deste artigo, desde que atestado pelo órgão competente, o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do total do terreno do loteamento Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-3888.., E-mail: secretaria()barramansa.r) leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br / / CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO poderá ser permutado com outra área de propriedade do loteador para a implantação dos equipamentos comunitários, de acordo com a seguinte regulação: 1 — Doação de área para equipamentos comunitários equivalente a 15% (quinze por cento) do total do terreno do loteamento, em área não adjacente, gleba do projeto, mediante estudo de demanda a ser apresentado pelo interessado e equivalente em valor a que seria doada no interior do terreno que será urbanizado; 1 — Doação e implantação de equipamento comunitário, pelo interessado, no valor equivalente a 15% (quinze por cento) da área que seria doada. HI - Implantação de equipamentos comunitários em área pertencente ao Município, no valor monetário correspondente a 15% (quinze por cento) do total do terreno que seria doado. Art. 3º - O Anexo 2C, da Lei Complementar n.º 007, de 06 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte tabela: FERARETÃOS 7 ES REBANA O r ER ROLAMENTO ESPOgranEO CATERAS | CHORO | ASSUA | DA | SA | oniuação vas NELE | LARUMA | WOE | LARGURA | LIRSIRA | LARGURA | COrA | remos | remeaçõ | ubima Lema | mto | emos | mg | eia | hugo | é fE3) EA E Estr $ Es 2 ES a Es 3109 12 Astegtrn 4 33 2 2$ 35 ES Er £ | Adil | Secungária É 33 2 25 a Fa Coisa pres! 2 33 E 25 E ES 1 Coeiara 7 | | Seconeéria 2 q 2 E 3 8 ê 3 Locatpratat r 21 3 Z 28 2 | seja oa Local Secondária 1 3E 2 23 2 85.1. 8 E Ê Lscaticem fraa Reto 2 3 2 E E a iva Qua Azls ! 26 ú 8 W | Be Pedestre Xi ltos - os JA Loteasento com conirnio rasito | | Na Pincigat 45 : 28 BB Ei Loteamento com onmiple mato) Via Secundária 1a E - . 20 si B Ea PRGRASSÍVEL PARA COMPRIMENTO INPERICR 4100 4 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA SA, J4 DE novembro DE 2024. Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria()barramansa rj leg.br — Site www.barramansa.r).leg.br