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norma nº 104/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 49, de 06 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Zoneamento e o Uso do Solo no Perímetro Urbano, na sede do Município de Barra Mansa-RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 104 ,DE 14 “DE novembro DE 2024.
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 49, de 06 de
dezembro de 2006, que dispõe sobre o Zoneamento e o
Uso do Solo no Perímetro Urbano, na sede do Município
de Barra Mansa — RJ.
Avt 1º- Fica extinto o zoncamento denominado Macrozona de Áreas
Rururbanas — MAR, passando a ser abrangido pela Zona Sustentável Padrão — ZSP. ,
Art. 2º - A tabela de índices urbanísticos constante do anexo III, da
Lei Complementar n.º 49, de 06/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
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ZONA SESTENTÁVEL PADRÃO 257+= E 20 o a 4 s 13 pr 150,0 mm? eu Iunidodo
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| SETOR ESPECIAL UNIDADES URBANAS ISOLADAS - SEIT Anualtninte restiita às Taralidades de Pombat+ Jardins Alvorada — adotar es inesmãos fadica» da Zona smitemásei padrão — Z5P —liniiradas pa
[ensaio santo arara.
OBSERVAÇÕES REFERENTES À TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTI ic o,
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-88
E-mail: secretaria(Dbarramansa.r) leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br
-
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a
*.. Sujeito a enquadramento na Lei Complementar Nº 90, de 30 de
novembro de 2021.
** — Autorizados lotes com testada de 8 e área de 200m?, para
empreendimentos com mais de 20 unidades habitacionais, sendo que a tipologia da ocupação será
exclusivamente residencial unifamiliar única, vedado o desdobro ou formação de condomínio.
*“* — Quando houver sobreposição de zonas no mapa de
zoneamento, prevalece a Zona Corredor Rodoviário 2 e seus respectivos índices.
(a) - Exceto no perímetro da Operação Consorciada Glaziou, Lei
complementar Municipal Nº 46 de 03/06/2006, cujos índices adotados são T.O. - 60%, Coeficiente
de Aproveitamento Adequado = 3 e Tolerado = 1.
1 — Embasamento: Taxa de Ocupação = 100% até quatro
pavimentos, quando destinado ao comércio, inclusive estacionamento.
2 — Afastamento nulo quando destinado ao comércio, obedecendo ao
mesmo alinhamento vertical os demais pavimentos. :
3 — Taxa de Permeabilidade nula quando destinado ao comércio.
4-A partir da Faixa de Domínio da Rodovia.
ABREVIATURAS DAS MACROZONAS:
MCRBS — Macrozona Corredores do Rio Paraíba do Sul
MNC — Macrozona Novas Centralidades
MBS — Macrozona Bairros Sustentáveis
MBR — Macrozona Bairros Residenciais
MCRPD — Macrozona Corredor da Rodovia Presidente Dutra
MCA — Macrozona Corredor de Acesso
SE — Setores Especiais
ZEIS — Zona de Especial Interesse Social — Legislação Específica,
Lei Complementar Municipal Nº 51/2006. .
ZVP 1 - Zona Vale do Paraíba 1
ZVP 2 - Zona Vale do Paraíba 2
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BA SA, 14 DE novembro DE 2024.
DRIGOJDRABLE COSTA
FEITO
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria()barramansa.rj leg.br — Site www .barramansa.r).leg.br

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