| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 49, de 06 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Zoneamento e o Uso do Solo no Perímetro Urbano, na sede do Município de Barra Mansa-RJ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 104 ,DE 14 “DE novembro DE 2024. Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 49, de 06 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Zoneamento e o Uso do Solo no Perímetro Urbano, na sede do Município de Barra Mansa — RJ. Avt 1º- Fica extinto o zoncamento denominado Macrozona de Áreas Rururbanas — MAR, passando a ser abrangido pela Zona Sustentável Padrão — ZSP. , Art. 2º - A tabela de índices urbanísticos constante do anexo III, da Lei Complementar n.º 49, de 06/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: E Ra ' z E g : - é la Ê i â z z & ã ZONEAMENTO ã E ê É é í g ! z Ê s ils é É gal dê É E E] E Ê ê EE B a É! Ê él 3 â E e Í [ZONA ÁBEA CENTRAL -Z36 (a) . E] E o : E] s - xs V58Cum ou lfunidade” | ZONA SÉRGIO BRAGA — 255 » se E s 4 3 25 = 80,0 mê ou Vumidado. ZARA ROVAS GENTRALIDADES 1 ZKC1 Eq E ” z 4 E 15 ud 806,0" us Iomidode ZOXA NOVAS CENTRALIDADES 2 - 2500 EU 200 Ea 3 4 Ed 15 nm E50,0m? ou Nonidade ZONA SESTENTÁVEL PADRÃO 257+= E 20 o a 4 s 13 pr 150,0 mm? eu Iunidodo |ZUSA TAI DO PARAÍBA ES Eq = EO] ã á ã 15 5 O aoé om Licuidado EDS TENSO SESDENCAÇT ZE E ES = E q 7 E E Tporaatiado (ZORA FREDOISINANTEMENTE RESIDENCIAL --ZPRE E E E 3 4 3 1é s Zpoz enidade AGROZONADEESANGÃO VRSANA QUANIADORA | 10 || 2% E] z 4 E 15 Er T50,0nº ca Unaidndo ZORA CORREDOR RODOVIÁRIDA—20R [Esta zona deve ser sijeto fe programa de nedorestaimento eim expícis nativas da wsata atbicatea coimpasieis cora 2< ceraciezínicas do —— sdio em ague ze dnsera, RE CAEESORESDONNa: 208] = | ima E z 7 E T E Erro TOS REENOR TE NESNO 2 Er = z z z Er E Err ESORERECALDE NAS iemRas-sT E) E E 5 a z ZE = VERAS en tAndido [SEIEEPSUAL DE RECUPERAÇÃO EERSTEÇÃGIA Ee si dee se et e regra de setenta Taagófico cem espiciis metives da mista Pera Cega cem as [SAGE SERP seas de terre so em que selusene. ai RE —— [SETOR ESPECTÁL 50 ESTORNO Dá CICUTA - SEEC. Ea sujeita Jegstação tera! aapreiísica, sendo que Snabião do sense detesta pg dE rernenão do Sade E renan a ea ção, pio iai aeotágivos, visenfasio-os à ARIE Floresta da Cieuta. | SETOR ESPECIAL UNIDADES URBANAS ISOLADAS - SEIT Anualtninte restiita às Taralidades de Pombat+ Jardins Alvorada — adotar es inesmãos fadica» da Zona smitemásei padrão — Z5P —liniiradas pa [ensaio santo arara. OBSERVAÇÕES REFERENTES À TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTI ic o, Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-88 E-mail: secretaria(Dbarramansa.r) leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br - CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO a *.. Sujeito a enquadramento na Lei Complementar Nº 90, de 30 de novembro de 2021. ** — Autorizados lotes com testada de 8 e área de 200m?, para empreendimentos com mais de 20 unidades habitacionais, sendo que a tipologia da ocupação será exclusivamente residencial unifamiliar única, vedado o desdobro ou formação de condomínio. *“* — Quando houver sobreposição de zonas no mapa de zoneamento, prevalece a Zona Corredor Rodoviário 2 e seus respectivos índices. (a) - Exceto no perímetro da Operação Consorciada Glaziou, Lei complementar Municipal Nº 46 de 03/06/2006, cujos índices adotados são T.O. - 60%, Coeficiente de Aproveitamento Adequado = 3 e Tolerado = 1. 1 — Embasamento: Taxa de Ocupação = 100% até quatro pavimentos, quando destinado ao comércio, inclusive estacionamento. 2 — Afastamento nulo quando destinado ao comércio, obedecendo ao mesmo alinhamento vertical os demais pavimentos. : 3 — Taxa de Permeabilidade nula quando destinado ao comércio. 4-A partir da Faixa de Domínio da Rodovia. ABREVIATURAS DAS MACROZONAS: MCRBS — Macrozona Corredores do Rio Paraíba do Sul MNC — Macrozona Novas Centralidades MBS — Macrozona Bairros Sustentáveis MBR — Macrozona Bairros Residenciais MCRPD — Macrozona Corredor da Rodovia Presidente Dutra MCA — Macrozona Corredor de Acesso SE — Setores Especiais ZEIS — Zona de Especial Interesse Social — Legislação Específica, Lei Complementar Municipal Nº 51/2006. . ZVP 1 - Zona Vale do Paraíba 1 ZVP 2 - Zona Vale do Paraíba 2 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BA SA, 14 DE novembro DE 2024. DRIGOJDRABLE COSTA FEITO Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria()barramansa.rj leg.br — Site www .barramansa.r).leg.br