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norma nº 105/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAltera a Lei Complementar nº 57/2009 e revoga o item 5 do anexo III.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 105 ,DE-21 DE novembro DE 2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 57/2009 e revoga o item 5
do anexo II.
Art. 1º— Fica revogado o item 5 do anexo II da Lei Complementar
nº 57 de 21 de dezembro de 2009.
Art. 2º — Fica alterado o art. 74 e Parágrafo único da Lei
Complementar nº 57 de 21 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
| “Art 74 - Os serviços contábeis optantes do Simples Nacional, recolherão o Imposto Sobre
Serviço — ISS em conformidade com a legislação federal:
1- Pela receita bruta anual através do documento único de arrecadação — DAS emitido
através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional —
Declaratório (PGDAS-D) na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos.pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional.
W - Aos que ultrapassarem os limites estabelecidos na legislação federal, passaram a
recolher o ISS, de acordo com as regras e alíquotas estabelecidas no Município.
Parágrafo Único — A opção do contribuinte pelo regime simplificado (Simples Nacional)
deverá ser feita de acordo com o calendário estabelecido pela legislação federal e será
irretratável para todo o ano calendário.”
Art. 3º— Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA SA, 21 DE novembro DE 2024.
ODRIGO/DRABLE COSTA Pehticado no Betetim Es £O
'REFEITO EE da pianta á eotção
SALA
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria()barramansa.r) Jeg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br

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