| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6050 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Fixa o subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2025/2028. |
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Der q CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6050 DE 20 DE dezembro DE 2024. Ementa: Fixa o subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2025/2028. Art. 1º - O subsidio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Barra Mansa, para a legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, conforme contido no $4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em: 1 — Prefeito Municipal: R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta reais); II - Vice-Prefeito: 11.395,00 (onze mil, trezentos e noventa e cinco reais). Art. 2º - Os subsídios de que trata o art. 1º desta lei, serão atualizados por lei própria, sempre que ocorrer a revisão geral dos servidores públicos municipais e no mesmo índice, conforme estabelecido no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada se necessário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE dezembro DE 2024. - a am ODRIGO DRABLE COSTA PREFEITO Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria(Dcamarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br