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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 6050/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6050 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaFixa o subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2025/2028.
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Der q
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6050 DE 20 DE dezembro DE 2024.
Ementa: Fixa o subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
para a legislatura 2025/2028.
Art. 1º - O subsidio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Barra Mansa, para a legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025,
conforme contido no $4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em:
1 — Prefeito Municipal: R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e
oitenta reais);
II - Vice-Prefeito: 11.395,00 (onze mil, trezentos e noventa e cinco
reais).
Art. 2º - Os subsídios de que trata o art. 1º desta lei, serão
atualizados por lei própria, sempre que ocorrer a revisão geral dos servidores públicos municipais
e no mesmo índice, conforme estabelecido no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de
1988.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE dezembro DE 2024.
-
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ODRIGO DRABLE COSTA
PREFEITO
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria(Dcamarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br

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