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norma nº 6053/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6053 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAcrescenta o Inciso I, ao art.19 da Lei 6.047 de 13 de Dezembro de 2024.
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pd
s
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6053 »DE 20 DE dezembro DE 2024.
Ementa: Acrescenta o Inciso I, ao art. 19 da Lei 6.047 de 13 de
Dezembro de 2024.
Art. 1º - Acrescenta o Inciso I, ao art. 19 da Lei 6.047, de 13 de
dezembro de 2024, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá
outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação.
“I- Para abertura de créditos suplementares no percentual de 50% (cinquenta por
cento) do valor total fixado para a despesa; ”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE dezembro DE 2024.
oRtepbrans COSTA
PREFEITO
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br

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