| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6053 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Acrescenta o Inciso I, ao art.19 da Lei 6.047 de 13 de Dezembro de 2024. |
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pd s CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6053 »DE 20 DE dezembro DE 2024. Ementa: Acrescenta o Inciso I, ao art. 19 da Lei 6.047 de 13 de Dezembro de 2024. Art. 1º - Acrescenta o Inciso I, ao art. 19 da Lei 6.047, de 13 de dezembro de 2024, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação. “I- Para abertura de créditos suplementares no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total fixado para a despesa; ” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE dezembro DE 2024. oRtepbrans COSTA PREFEITO Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br