| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6066 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Institui a Campanha sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: LEI Nº 6.066, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: Institui a Campanha sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico. Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico no Sistema Único de Saúde – SUS – do município. Parágrafo único - A campanha, de que trata o caput, compreende a realização de ações de educação em saúde que visem divulgar informações sobre: I – as causas, os sintomas e as formas de prevenção da depressão e dos transtornos a que se refere esta lei; II – o acesso ao diagnóstico precoce da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico no SUS do município; III – os tratamentos disponíveis no SUS do município para a depressão e os transtornos a que se refere esta lei; IV – o combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas com depressão, transtornos de ansiedade e de pânico. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.