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norma nº 6066/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6066 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaInstitui a Campanha sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.066, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Institui a Campanha sobre a prevenção, o diagnóstico e o 
tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de 
pânico. 
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente sobre a prevenção, o 
diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico no Sistema Único de 
Saúde – SUS – do município. 
Parágrafo único - A campanha, de que trata o caput, compreende a 
realização de ações de educação em saúde que visem divulgar informações sobre: 
I – as causas, os sintomas e as formas de prevenção da depressão e 
dos transtornos a que se refere esta lei; 
II – o acesso ao diagnóstico precoce da depressão, transtornos de 
ansiedade e de pânico no SUS do município; 
III – os tratamentos disponíveis no SUS do município para a 
depressão e os transtornos a que se refere esta lei; 
IV – o combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas 
com depressão, transtornos de ansiedade e de pânico. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

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