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norma nº 6064/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6064 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaDispõe sobre a instituição, no âmbito do Calendário Oficial de Datas Comemorativas no Município de Barra Mansa, do “Dia Municipal do Imigrante Italiano”, em homenagem aos imigrantes italianos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.064, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Calendário Oficial 
de Datas Comemorativas no Município de Barra Mansa, 
do “Dia Municipal do Imigrante Italiano”, em 
homenagem aos imigrantes italianos. 
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas 
Comemorativas do Município de Barra Mansa, o “Dia Municipal do Imigrante Italiano” que 
será comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) do mês de fevereiro. 
Parágrafo único - O referido dia será incluído no Calendário 
Oficial do Município, sendo uma data marcada para realização de eventos com a finalidade de 
valorizar e divulgar a importância dos imigrantes italianos para o município. 
Art. 2º Fica incluído, no Calendário Oficial de Datas 
Comemorativas do Município de Barra Mansa, a seguinte data:
I – Dia 21 (vinte e um) de fevereiro, o Dia da Imigração Italiana no 
Brasil. 
Art. 3º - O Poder Executivo do Município de Barra Mansa, em 
conjunto com o Poder Legislativo, deverá realizar ações de divulgação da importância 
histórica e social da data citada. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

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