| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6064 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Calendário Oficial de Datas Comemorativas no Município de Barra Mansa, do “Dia Municipal do Imigrante Italiano”, em homenagem aos imigrantes italianos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: LEI Nº 6.064, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Calendário Oficial de Datas Comemorativas no Município de Barra Mansa, do “Dia Municipal do Imigrante Italiano”, em homenagem aos imigrantes italianos. Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Barra Mansa, o “Dia Municipal do Imigrante Italiano” que será comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) do mês de fevereiro. Parágrafo único - O referido dia será incluído no Calendário Oficial do Município, sendo uma data marcada para realização de eventos com a finalidade de valorizar e divulgar a importância dos imigrantes italianos para o município. Art. 2º Fica incluído, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Barra Mansa, a seguinte data: I – Dia 21 (vinte e um) de fevereiro, o Dia da Imigração Italiana no Brasil. Art. 3º - O Poder Executivo do Município de Barra Mansa, em conjunto com o Poder Legislativo, deverá realizar ações de divulgação da importância histórica e social da data citada. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.