| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6063 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Institui desconto no valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto do SAAE, quando houver falta de abastecimento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: LEI Nº 6.063, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: Institui desconto no valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, quando houver falta de abastecimento. Art. 1º - Fica instituído desconto no valor da tarifa mensal do serviço de água e esgoto, quando houver falta de abastecimento. Parágrafo único - Entende-se por falta de abastecimento a interrupção do fornecimento de água por mais de 24 horas. Art. 2º - O consumidor do serviço de água e esgoto, no Município de Barra Mansa, terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto, sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço, por dia de falta de fornecimento de água. Art. 3º - Não poderá ser efetuada cobrança de débito pelo serviço, referido no caput, enquanto não solucionada a falta de fornecimento e lançado, em fatura, o valor do desconto que o consumidor tem direito. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.