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norma nº 6063/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6063 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaInstitui desconto no valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto do SAAE, quando houver falta de abastecimento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.063, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Institui desconto no valor da tarifa mínima mensal do 
serviço de água e esgoto, quando houver falta de 
abastecimento. 
Art. 1º - Fica instituído desconto no valor da tarifa mensal do serviço 
de água e esgoto, quando houver falta de abastecimento. 
Parágrafo único - Entende-se por falta de abastecimento a 
interrupção do fornecimento de água por mais de 24 horas. 
Art. 2º - O consumidor do serviço de água e esgoto, no Município de 
Barra Mansa, terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto, sobre o valor da tarifa mínima mensal 
do serviço, por dia de falta de fornecimento de água. 
Art. 3º - Não poderá ser efetuada cobrança de débito pelo serviço, 
referido no caput, enquanto não solucionada a falta de fornecimento e lançado, em fatura, o valor 
do desconto que o consumidor tem direito. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

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