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norma nº 6062/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6062 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaOficializa os símbolos do Distrito de Antônio Rocha - Bandeira e Brasão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.062, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Oficializa os símbolos do Distrito de Antônio Rocha –
Bandeira e Brasão. 
Art. 1° - São símbolos oficiais do Distrito Barra-mansense de 
Antônio Rocha: 
I - Bandeira do Distrito de Antônio Rocha; 
II - Brasão do Distrito de Antônio Rocha. 
Art. 2º - A bandeira do Distrito de Antônio Rocha é retangular, na 
mesma proporção do retângulo da bandeira do Município de Barra Mansa, e é dividida 
horizontalmente em duas partes, a de cima na cor branca e a de baixo na cor verde claro. No centro 
da bandeira há o brasão do Distrito de Antônio Rocha, o seu tamanho em relação a bandeira do 
Distrito de Antônio Rocha é na mesma proporção do brasão do Município de Barra Mansa, em 
relação a bandeira do Município de Barra Mansa. 
Art. 3º - O brasão do Distrito de Antônio Rocha tem a seguinte 
descrição heráldica: 
I – Escudo português, com base redonda;
II – Sobre o escudo uma coroa mural na cor prata de quatro torres, 
sendo três torres a vista; 
III – O escudo tem dois suportes laterais: ramos de café na cor verde 
frutificados com seus frutos na cor vermelha e com os seus cabos na cor marrom, os quais se 
cruzam em baixo; 
IV – Abaixo do escudo e a cobrir parte dos ramos de café, uma faixa 
(divisa) na cor branca com letras na cor azul royal escritas todas maiúsculas: DIVITIAS RURIS 
URBIS AD MERIDIEN; 
V – O escudo tem uma borda fina na cor azul royal, é esquartelado, 
e a linha que divide os quartéis é também na cor azul 0 na mesma espessura da borda do escudo: 
a) Primeiro quartel – Sobre o campo na cor azul royal, uma cruz 
estilizada na cor prata, com os seus quatro lados idênticos, tipo o escudo da Família Sacramento;
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b) Segundo quartel – Sobre o campo prata, uma locomotiva na cor 
vermelha “Maria Fumaça”, voltada a sua parte da frente para o lado direito, e acima da locomotiva 
um triângulo equilátero na cor vermelha, sem se esbarrarem; 
c) Terceiro quartel – Três faixas horizontais nas mesmas larguras, a 
primeira e a terceira na cor dourada e a do meio na cor branca. Sobre a primeira faixa, um violão 
na cor azul royal voltado a sua pestana para a direita; sobre a segunda faixa, uma vaca na cor 
laranja, voltada a sua cabeça para a esquerda (idêntica a existente no brasão do Município de Barra 
Mansa); sobre a terceira faixa, um chapéu de vaqueiro na cor azul royal. 
d) Quarto quartel – No campo da cor branca, duas faixas diagonais 
cruzadas na cor vermelha, com cinco conchas douradas por cima das faixas diagonais dispostas 
dessa forma: duas acima, duas abaixo e uma no centro, por cima do cruzamento das duas faixas 
vermelhas – semelhante ao escudo da Família Rocha. 
Art. 4º - A simbologia da bandeira do Distrito de Antônio Rocha é: 
as duas faixas branca e verde representam os dois povoados originais constituintes do distrito 
(Antônio Rocha e Ataulfo de Paiva), e também representam a economia do local – a cor branca 
representa o leite e a cor verde representa os campos; com o brasão no centro, a lembrar a bandeira 
do Município de Barra Mansa, o qual o Distrito de Antônio Rocha pertence. Art. 5º A simbologia 
do Brasão do Distrito de Antônio Rocha é: 
I – O escudo em formato português lembra a origem familiar dos 
moradores do Distrito; 
II – A coroa mural na cor prata de quatro torres, sendo três torres a 
vista, representa na heráldica portuguesa a categoria de Distrito (freguesia); 
III – Os suportes laterais – ramos de café – representam a antiga 
economia cafeeira do Distrito; 
IV – O lema do Distrito de Antônio Rocha – DIVITIAS RURIS 
URBIS AD MERIDIEN – significa “Riqueza Rural do Sul da Cidade”. Está no idioma latim em 
lembrança a origem do idioma português e ao lema do brasão do Município de Barra Mansa, que 
também é em latim; 
V- Os elementos do interior do escudo representam: 
a) Primeiro quartel – o escudo da Família Sacramento, pois foi a 
família fundadora do atual centro do Distrito de Antônio Rocha; 
b) Segundo quartel – a “Maria Fumaça” representa a importância da 
ferrovia “Estrada de Ferro Oeste de Minas” para Antônio Rocha, e a cor vermelha é em alusão ao 
Município de Ribeirão Vermelho/MG, o qual era o destino ou a origem de muitas das
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composições ferroviárias que passavam pela localidade. O triângulo na cor vermelha é em alusão 
à bandeira do Estado de Minas Gerais, que era a origem ou o destino das composições ferroviárias 
que passavam pelo distrito. 
c) Terceiro quartel – as disposições e cores, das faixas douradas e da 
faixa branca, são as mesmas existentes no terceiro quartel do Brasão do Município de Barra Mansa, 
o qual o Distrito de Antônio Rocha pertence. O violão representa os seresteiros e violeiros do 
distrito; a vaca representa a economia leiteira; e o chapéu de vaqueiro representa os muitos 
boiadeiros existentes na localidade; 
d) Quarto quartel – o escudo da Família Rocha representa o cidadão 
Antônio Rocha, proeminente na Estrada de Ferro Oeste de Minas. 
Art. 6º - A bandeira e o brasão do Distrito de Antônio Rocha deverão 
ser respeitados pelas autoridades e população de todo o Município de Barra Mansa como legítimos 
símbolos, devendo constar presentes, quando possível, em celebrações cívicas do Distrito. 
Art. 7º - Revogadas todas as disposições em contrário, essa lei vige 
a partir de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

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