| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6062 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Oficializa os símbolos do Distrito de Antônio Rocha - Bandeira e Brasão. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Mamede Froes de Andrade, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888 E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: LEI Nº 6.062, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: Oficializa os símbolos do Distrito de Antônio Rocha – Bandeira e Brasão. Art. 1° - São símbolos oficiais do Distrito Barra-mansense de Antônio Rocha: I - Bandeira do Distrito de Antônio Rocha; II - Brasão do Distrito de Antônio Rocha. Art. 2º - A bandeira do Distrito de Antônio Rocha é retangular, na mesma proporção do retângulo da bandeira do Município de Barra Mansa, e é dividida horizontalmente em duas partes, a de cima na cor branca e a de baixo na cor verde claro. No centro da bandeira há o brasão do Distrito de Antônio Rocha, o seu tamanho em relação a bandeira do Distrito de Antônio Rocha é na mesma proporção do brasão do Município de Barra Mansa, em relação a bandeira do Município de Barra Mansa. Art. 3º - O brasão do Distrito de Antônio Rocha tem a seguinte descrição heráldica: I – Escudo português, com base redonda; II – Sobre o escudo uma coroa mural na cor prata de quatro torres, sendo três torres a vista; III – O escudo tem dois suportes laterais: ramos de café na cor verde frutificados com seus frutos na cor vermelha e com os seus cabos na cor marrom, os quais se cruzam em baixo; IV – Abaixo do escudo e a cobrir parte dos ramos de café, uma faixa (divisa) na cor branca com letras na cor azul royal escritas todas maiúsculas: DIVITIAS RURIS URBIS AD MERIDIEN; V – O escudo tem uma borda fina na cor azul royal, é esquartelado, e a linha que divide os quartéis é também na cor azul 0 na mesma espessura da borda do escudo: a) Primeiro quartel – Sobre o campo na cor azul royal, uma cruz estilizada na cor prata, com os seus quatro lados idênticos, tipo o escudo da Família Sacramento; CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Mamede Froes de Andrade, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888 E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br b) Segundo quartel – Sobre o campo prata, uma locomotiva na cor vermelha “Maria Fumaça”, voltada a sua parte da frente para o lado direito, e acima da locomotiva um triângulo equilátero na cor vermelha, sem se esbarrarem; c) Terceiro quartel – Três faixas horizontais nas mesmas larguras, a primeira e a terceira na cor dourada e a do meio na cor branca. Sobre a primeira faixa, um violão na cor azul royal voltado a sua pestana para a direita; sobre a segunda faixa, uma vaca na cor laranja, voltada a sua cabeça para a esquerda (idêntica a existente no brasão do Município de Barra Mansa); sobre a terceira faixa, um chapéu de vaqueiro na cor azul royal. d) Quarto quartel – No campo da cor branca, duas faixas diagonais cruzadas na cor vermelha, com cinco conchas douradas por cima das faixas diagonais dispostas dessa forma: duas acima, duas abaixo e uma no centro, por cima do cruzamento das duas faixas vermelhas – semelhante ao escudo da Família Rocha. Art. 4º - A simbologia da bandeira do Distrito de Antônio Rocha é: as duas faixas branca e verde representam os dois povoados originais constituintes do distrito (Antônio Rocha e Ataulfo de Paiva), e também representam a economia do local – a cor branca representa o leite e a cor verde representa os campos; com o brasão no centro, a lembrar a bandeira do Município de Barra Mansa, o qual o Distrito de Antônio Rocha pertence. Art. 5º A simbologia do Brasão do Distrito de Antônio Rocha é: I – O escudo em formato português lembra a origem familiar dos moradores do Distrito; II – A coroa mural na cor prata de quatro torres, sendo três torres a vista, representa na heráldica portuguesa a categoria de Distrito (freguesia); III – Os suportes laterais – ramos de café – representam a antiga economia cafeeira do Distrito; IV – O lema do Distrito de Antônio Rocha – DIVITIAS RURIS URBIS AD MERIDIEN – significa “Riqueza Rural do Sul da Cidade”. Está no idioma latim em lembrança a origem do idioma português e ao lema do brasão do Município de Barra Mansa, que também é em latim; V- Os elementos do interior do escudo representam: a) Primeiro quartel – o escudo da Família Sacramento, pois foi a família fundadora do atual centro do Distrito de Antônio Rocha; b) Segundo quartel – a “Maria Fumaça” representa a importância da ferrovia “Estrada de Ferro Oeste de Minas” para Antônio Rocha, e a cor vermelha é em alusão ao Município de Ribeirão Vermelho/MG, o qual era o destino ou a origem de muitas das CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Mamede Froes de Andrade, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888 E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br composições ferroviárias que passavam pela localidade. O triângulo na cor vermelha é em alusão à bandeira do Estado de Minas Gerais, que era a origem ou o destino das composições ferroviárias que passavam pelo distrito. c) Terceiro quartel – as disposições e cores, das faixas douradas e da faixa branca, são as mesmas existentes no terceiro quartel do Brasão do Município de Barra Mansa, o qual o Distrito de Antônio Rocha pertence. O violão representa os seresteiros e violeiros do distrito; a vaca representa a economia leiteira; e o chapéu de vaqueiro representa os muitos boiadeiros existentes na localidade; d) Quarto quartel – o escudo da Família Rocha representa o cidadão Antônio Rocha, proeminente na Estrada de Ferro Oeste de Minas. Art. 6º - A bandeira e o brasão do Distrito de Antônio Rocha deverão ser respeitados pelas autoridades e população de todo o Município de Barra Mansa como legítimos símbolos, devendo constar presentes, quando possível, em celebrações cívicas do Distrito. Art. 7º - Revogadas todas as disposições em contrário, essa lei vige a partir de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.