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norma nº 6060/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6060 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaDispõe sobre a criação do “Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer” no Município de Barra Mansa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.060, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre a criação do “Programa de Incentivo à 
Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de 
Câncer” no Município de Barra Mansa. 
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de 
Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Barra Mansa. 
Parágrafo único - O programa, referido no caput deste artigo, tem a 
finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não 
governamentais (ONGs), e demais entidades representativas sem fins lucrativos, produzam 
próteses capilares, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em 
tratamento contra o câncer. 
Art. 2º - São objetivos do programa instituído por esta lei: 
I - Promover solidariedade com o próximo; 
II - Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor 
provocada pelo câncer; e 
III - Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o 
câncer. 
Art. 3º - O programa, instituído por esta lei, poderá ser desenvolvido 
e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, 
eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da 
importância da doação de cabelos para confecções de próteses capilares. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
Art. 4º - As próteses capilares, confeccionadas a partir das 
arrecadações do programa instituído por esta lei, também poderão ser destinadas à rede de hospitais 
e Unidades de Saúde localizados no Município de Barra Mansa. A responsabilidade legal do 
servidor por outra pessoa decorre de parentesco, adoção, tutela, curatela ou outra modalidade de 
relacionamento prevista na legislação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

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