| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6060 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do “Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer” no Município de Barra Mansa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: LEI Nº 6.060, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: Dispõe sobre a criação do “Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer” no Município de Barra Mansa. Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Barra Mansa. Parágrafo único - O programa, referido no caput deste artigo, tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs), e demais entidades representativas sem fins lucrativos, produzam próteses capilares, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer. Art. 2º - São objetivos do programa instituído por esta lei: I - Promover solidariedade com o próximo; II - Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; e III - Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer. Art. 3º - O programa, instituído por esta lei, poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecções de próteses capilares. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br Art. 4º - As próteses capilares, confeccionadas a partir das arrecadações do programa instituído por esta lei, também poderão ser destinadas à rede de hospitais e Unidades de Saúde localizados no Município de Barra Mansa. A responsabilidade legal do servidor por outra pessoa decorre de parentesco, adoção, tutela, curatela ou outra modalidade de relacionamento prevista na legislação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.