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norma nº 6059/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6059 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaInstitui a noção dos direitos de temas contra violência às mulheres no currículo das escolas do município.
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matéria 6022 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Institui a noção dos direitos de temas contra violência às 
mulheres no currículo das escolas do município. 
Art. 1º - Ficam instituídas as noções dos direitos de temas contra 
violência às mulheres, no currículo das escolas do município. 
Art. 2º - Fica facultada a realização de contrato voluntário entre a 
escola, profissionais da área, conselhos sociais e entidades civis para a aplicação das aulas dos temas 
estabelecidos nesta lei. 
Art. 3º - Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 90 
(noventa) dias da data de sua publicação. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

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