| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6059 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Institui a noção dos direitos de temas contra violência às mulheres no currículo das escolas do município. |
| native_id | 5256 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: LEI Nº 6.059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: Institui a noção dos direitos de temas contra violência às mulheres no currículo das escolas do município. Art. 1º - Ficam instituídas as noções dos direitos de temas contra violência às mulheres, no currículo das escolas do município. Art. 2º - Fica facultada a realização de contrato voluntário entre a escola, profissionais da área, conselhos sociais e entidades civis para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos nesta lei. Art. 3º - Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.