| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6058 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Fica instituída, no município de Barra Mansa, a semana de conscientização sobre o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, no ambiente da rede de ensino municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: LEI Nº 6.058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: Fica instituída, no município de Barra Mansa, a semana de conscientização sobre o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, no ambiente da rede de ensino municipal. Art. 1º - Fica denominada a Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no âmbito das escolas da rede privada e municipal. Parágrafo único - A Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deverá ser realizada, anualmente, durante o mês de março. Art.2º - A Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem como objetivo principal a promoção de atividades para que sejam debatidos diversos temas relacionados ao combate a violência contra a mulher e de interesse familiar, desde que contribuam para coibir e conscientizar a sociedade. Art.3º - Na Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão ser promovidos fóruns, seminários, congressos e outros debates concernentes à prevenção e coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher. Além de desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam a interação dos casais, pais e filhos e estimulem a convivência, o diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o fortalecimento dos vínculos afetivos familiares, bem como, ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a Lei Federal n°11.340 de 2006 – Lei Maria da Penha. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.