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norma nº 6058/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6058 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaFica instituída, no município de Barra Mansa, a semana de conscientização sobre o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, no ambiente da rede de ensino municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Fica instituída, no município de Barra Mansa, a semana 
de conscientização sobre o combate a violência 
doméstica e familiar contra a mulher, no ambiente da 
rede de ensino municipal.
Art. 1º - Fica denominada a Semana de Conscientização Municipal 
de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no âmbito das escolas da rede 
privada e municipal.
Parágrafo único - A Semana de Conscientização Municipal de 
Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deverá ser realizada, anualmente, 
durante o mês de março.
Art.2º - A Semana de Conscientização Municipal de Combate à 
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem como objetivo principal a promoção de 
atividades para que sejam debatidos diversos temas relacionados ao combate a violência contra 
a mulher e de interesse familiar, desde que contribuam para coibir e conscientizar a sociedade.
Art.3º - Na Semana de Conscientização Municipal de Combate à 
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão ser promovidos fóruns, seminários, 
congressos e outros debates concernentes à prevenção e coibição da violência doméstica e 
familiar contra a mulher. Além de desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e 
recreativas que favoreçam a interação dos casais, pais e filhos e estimulem a convivência, o 
diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o fortalecimento dos vínculos 
afetivos familiares, bem como, ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a 
Lei Federal n°11.340 de 2006 – Lei Maria da Penha.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

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