br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 6055/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6055 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaEstabelece a capacitação em língua Brasileira de Sinais- Libras- como critério de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito do Município de Barra Mansa.
native_id5260

Originating matéria

matéria 3877 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.055, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Estabelece a capacitação em língua Brasileira de Sinais￾Libras- como critério de desempate para concursos públicos 
e processos seletivos simplificados no âmbito do Município 
de Barra Mansa.
Art. 1º - Os editais de concursos públicos e processos seletivos 
simplificados promovidos pela administração municipal contemplarão como critério de desempate 
sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. 
§1º- Este critério deve ser incluído apenas em provas para cargos que 
prestem atendimento ao público. 
§ 2º - A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado 
de proficiência, em conformidade com a legislação federal. 
Art. 2º - Esta lei não restringe a adoção de outros critérios que poderão 
ser admitidos pela Comissão Organizadora do Concurso 
Art. 3º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

open original →