| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6055 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Estabelece a capacitação em língua Brasileira de Sinais- Libras- como critério de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito do Município de Barra Mansa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Mamede Froes de Andrade, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888 E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: LEI Nº 6.055, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: Estabelece a capacitação em língua Brasileira de SinaisLibras- como critério de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito do Município de Barra Mansa. Art. 1º - Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pela administração municipal contemplarão como critério de desempate sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. §1º- Este critério deve ser incluído apenas em provas para cargos que prestem atendimento ao público. § 2º - A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal. Art. 2º - Esta lei não restringe a adoção de outros critérios que poderão ser admitidos pela Comissão Organizadora do Concurso Art. 3º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.