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norma nº 6054/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6054 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaTorna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de Barra Mansa, na forma que menciona.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.054, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa - Torna obrigatória a prestação de socorro aos animais 
atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de 
Barra Mansa, na forma que menciona. 
Art. 1º - Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar 
qualquer animal nas vias públicas no Município de Barra Mansa será obrigado a prestar socorro.
Art. 2º - O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, 
motociclista ou ciclista infrator. 
Art. 3º - A fiscalização e a aplicação de multas serão de 
responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo. 
Art. 4º - O disposto nesta lei não exclui, ao infrator, a aplicação de 
outros diplomas legais, como as sanções previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 
1998 e outras normas correlatas. 
Art. 5º - Fica autorizado o Município de Barra Mansa a promover 
convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 
sessenta dias a contar da publicação. 
Parágrafo único - Na regulamentação da presente Lei, constará 
obrigatoriamente: 
I – valor de referência da multa; 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
II – o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e 
III – formas e prazos para recurso administrativo; 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

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