| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6054 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de Barra Mansa, na forma que menciona. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: LEI Nº 6.054, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa - Torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de Barra Mansa, na forma que menciona. Art. 1º - Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas no Município de Barra Mansa será obrigado a prestar socorro. Art. 2º - O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, motociclista ou ciclista infrator. Art. 3º - A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo. Art. 4º - O disposto nesta lei não exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e outras normas correlatas. Art. 5º - Fica autorizado o Município de Barra Mansa a promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da publicação. Parágrafo único - Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente: I – valor de referência da multa; CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br II – o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e III – formas e prazos para recurso administrativo; Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.