| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6048 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Nº 6048 »5DE 13 DE dezembro DE 2024 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2025. Art. 1º - O Orçamento do Município de Barra Mansa para o exercício financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 860.000.000,00 (oitocentos e sessenta milhões de reais), inclusos no total referido os recursos dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e Fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público e da Câmara Municipal, conforme resumo abaixo: DESPESA ORGÃO RECEITA REPASSES DA | RECURSOS DO O TAL PMBM ÓRGÃO 01 - CAMARA 0,00 20.994.000,00 Di 20.994.000,00 02 - PMBM 425.472.400,00 0,00 160.570.000,00 160.570.000,00 o3-FM.S. 127.400.000,00 58.360.875,00 127.400.000,00 185.760.875,00 04 — FUNDAÇÃO DE CULTURA 30.000,00 1.370.000,00 30.000,00 1.400.000,00 OS - FUNDAMP E 9.400.000,00 0,00 9.400.000,00 9.400.000,00 06 - SAAE 84.000.000,00 12.000.000,00 84.000.000,00 96. 000.000,00 08 - FMAS 3.000.000,00 9.000.000,00 3.000.000,00 12.000.000,00 09 - FUNDO DE PREV. SOCIAL 94.388.000,00 60.612.000,00 94.388.000,00 155.000.000,00 10 - F. MUN. DIR. DO IDOSO 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00 11 - FUNCRIA 5.000,00 0,00 5.000,00 5.000,00 12 - FUNDO EDUCAÇÃO 108.400.000,00 97.609.125,00 108.400.000,00 206.009.125,00 13 - FUNDIP 7.800.000,00 0,00 7.800.000,00 7.800.000,00 16 - FUNCAM 73.600,00 4.926.400,00 73.600,00 5.000.000,00 17 - FUMPOD 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 18 - FUNDO DES. RURAL 0,00] 10.000,00] 0,00 10.000,00 19 - FUNDO PROCURADORES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 21 - FUNDO DES. URBANO 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 12 - FUNDO DE CULTURA 30.000,00 E 20.000,00 20.000,00 TOTAL 860.000.000,00| 264.912.400,00| 595.087.600,00] 860.000.000,00 Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria(obarramansa.r).leg.br — Site barramansa.r).leg.br Ê à o paca CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: RECEITA RECEITAS CORRENTES 817.273.000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 150.024.500 Contribuições 43.076.000 Receita Patrimonial 29.858.500 Receita de Serviços 85.107.000 Transferências Correntes 524.086.500 Outras Receitas Correntes 29.160.500 (-) Dedução p/o FUNDEB (=) 44.040.000 RECEITAS DE CAPITAL 6.602.000 Alienação de Bens 3.602.000 Transferências de Capital 3.000.000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 36.125.000 Receitas Intraorçamentárias de Contribuições 36.125.000 TOTAL GERAL 860.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO” e “NATUREZA DA DESPESA”, conforme Lei 4.320, de 17/03/1964, Port. MOG Nº 42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de 04/05/2001, que apresentam o seguinte desdobramento: 2.1 - NATUREZA DA DESPESA q bi DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 462.117.750 Juros e Encargos da Dívida 17.435.000 Outras Despesas Correntes 324.502.875 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 21.791.375 Inversões Financeiras 250.000 Amortização da Dívida 30.903.000 Reserva de Contingência 3.000.000 Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria()barramansa.rj.leg.br — Site barramansa rj.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO TOTAL GERAL 860.000.000 2.2 - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS UNIDADES GESTORAS 10.01 11.01 12.01 13.01 17.01 18.01 19.01 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 - LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 01 - Gabinete do Prefeito 03 - Secretaria Muni 04 - Secretaria Municipal de Ordem Pública 05 - Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público 06 - Secretaria Municipal de Finanças 07 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 08 - Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 13 - Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer 15 - Secretaria Municipal de Manutenção Urbana 16 - Controladoria Geral do Município 17 - Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 99 - Reserva de Contingência - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.01- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA pal de Governo FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA FUNDAMP SAAE - SERVIÇO AUTONÓÔMO DE ÁGUA E ESGOTO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO FUNCRIA - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO FUNDURS - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA TOTAL GERAL 20.994.000,00 100.000,00 2.150.000,00 2.200.000,00 82.600.000,00 54.700.000,00 470.000,00 50.000,00 400.000,00 1.900.000,00 600.000,00 12.000.000,00 100.000,00 300.000,00 3.000.000,00 185.760.875,00 1.400.000,00 9.400.000,00 96.000.000,00 12.000.000,00 155.000.000,00 1.000,00 5.000,00 206.009.125,00 7.800.000,00 5.000.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 860.000.000,00 Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-88 ) E-mail: secretaria(a)barramansa.r).leg.br — Site barramansa.r).leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento das dotações do Orçamento da Despesa, consignados nos Quadros da Natureza da Despesa (Anexo 02 — Despesa), em conformidade com & 8º do art. 165 da Constituição Federal e inciso I do art. 7º da Lei nº 4320/64; II. Realizar operações de crédito até o limite de vinte e cinco por cento da receita prevista, em conformidade com os diplomas legais citados no inciso I; HI. Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º - O Orçamento, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4320/1964, contém: I Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o $ 1º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000; IH. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecido no art. 165 $ 6º da C.F. combinado com o art. A inciso II, da Lei Complementar 101/00; HI. Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, foram estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos; IV. Quadro discriminativo da receita segundo as categorias econômicas; V. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; VI. Quadro demonstrativo dos investimentos incluídos no Orçamento de 2025, constantes do Plano Plurianual 2025; VII. Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada, que será atendida nesta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes das receitas por categoria econômica e por destinação da fonte de recursos próprios livres de aplicação, despesas de juros e encargos da dívida, bem como, com amortização, conforme estabelecido no $ 1º do art. 5º da Lei Complementar Rua República do Paraguai, 60 — Centro —- CEP 27310-060 — FONE (24)3512-88 Ed E-mail: secretaria(a)barramansa.r).leg.br — Site barramansa.r).leg.br Ó A a? CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO 101/00; Art. 6º - Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como arrecadação em metas bimestrais, estabelecida no art. 13 da Lei Complementar 101/00. : Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. Art. 8º - O Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar em favor do Poder Legislativo, em caso de eventual receita arrecadada a maior que a prevista na execução orçamentária de 2024, de modo que, no exercício de 2025, a dotação relativa à Câmara Municipal de Barra Mansa possa ser aumentada até o limite máximo estabelecido pela EC nº 58/09 que deu nova redação ao Art. 29-A, II, da Constituição Federal. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE dezembro DE 2024. A RODRIGO DRABLE COSTA Pablicado no Boletim Informativo PREFEITO ADO Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria(Dbarramansa.r).leg.br — Site barramansa.rj.leg.br