br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 6048/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6048 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2025.
native_id5262

Originating matéria

matéria 6958 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº 6048 »5DE 13 DE dezembro DE 2024
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Barra Mansa para o exercício de 2025.
Art. 1º - O Orçamento do Município de Barra Mansa para o exercício financeiro de 2025,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$
860.000.000,00 (oitocentos e sessenta milhões de reais), inclusos no total referido os recursos dos
órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e Fundações, instituídos e mantidos pelo Poder
Público e da Câmara Municipal, conforme resumo abaixo:
DESPESA
ORGÃO RECEITA REPASSES DA | RECURSOS DO O TAL
PMBM ÓRGÃO
01 - CAMARA 0,00 20.994.000,00 Di 20.994.000,00
02 - PMBM 425.472.400,00 0,00 160.570.000,00 160.570.000,00
o3-FM.S. 127.400.000,00 58.360.875,00 127.400.000,00 185.760.875,00
04 — FUNDAÇÃO DE CULTURA 30.000,00 1.370.000,00 30.000,00 1.400.000,00
OS - FUNDAMP E 9.400.000,00 0,00 9.400.000,00 9.400.000,00
06 - SAAE 84.000.000,00 12.000.000,00 84.000.000,00 96. 000.000,00
08 - FMAS 3.000.000,00 9.000.000,00 3.000.000,00 12.000.000,00
09 - FUNDO DE PREV. SOCIAL 94.388.000,00 60.612.000,00 94.388.000,00 155.000.000,00
10 - F. MUN. DIR. DO IDOSO 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
11 - FUNCRIA 5.000,00 0,00 5.000,00 5.000,00
12 - FUNDO EDUCAÇÃO 108.400.000,00 97.609.125,00 108.400.000,00 206.009.125,00
13 - FUNDIP 7.800.000,00 0,00 7.800.000,00 7.800.000,00
16 - FUNCAM 73.600,00 4.926.400,00 73.600,00 5.000.000,00
17 - FUMPOD 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
18 - FUNDO DES. RURAL 0,00] 10.000,00] 0,00 10.000,00
19 - FUNDO PROCURADORES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
21 - FUNDO DES. URBANO 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12 - FUNDO DE CULTURA 30.000,00 E 20.000,00 20.000,00
TOTAL 860.000.000,00| 264.912.400,00| 595.087.600,00] 860.000.000,00
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria(obarramansa.r).leg.br — Site barramansa.r).leg.br Ê à o
paca
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da
Lei 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES 817.273.000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 150.024.500
Contribuições 43.076.000
Receita Patrimonial 29.858.500
Receita de Serviços 85.107.000
Transferências Correntes 524.086.500
Outras Receitas Correntes 29.160.500
(-) Dedução p/o FUNDEB (=) 44.040.000
RECEITAS DE CAPITAL 6.602.000
Alienação de Bens 3.602.000
Transferências de Capital 3.000.000
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 36.125.000
Receitas Intraorçamentárias de Contribuições 36.125.000
TOTAL GERAL 860.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros “PROGRAMAS DE
TRABALHO” e “NATUREZA DA DESPESA”, conforme Lei 4.320, de 17/03/1964, Port. MOG Nº
42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de 04/05/2001, que apresentam o seguinte
desdobramento:
2.1 - NATUREZA DA DESPESA q bi
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 462.117.750
Juros e Encargos da Dívida 17.435.000
Outras Despesas Correntes 324.502.875
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 21.791.375
Inversões Financeiras 250.000
Amortização da Dívida 30.903.000
Reserva de Contingência 3.000.000
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria()barramansa.rj.leg.br — Site barramansa rj.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TOTAL GERAL
860.000.000
2.2 - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
UNIDADES GESTORAS
10.01
11.01
12.01
13.01
17.01
18.01
19.01
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
01 - Gabinete do Prefeito
03 - Secretaria Muni
04 - Secretaria Municipal de Ordem Pública
05 - Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público
06 - Secretaria Municipal de Finanças
07 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
08 - Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
13 - Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
15 - Secretaria Municipal de Manutenção Urbana
16 - Controladoria Geral do Município
17 - Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
99 - Reserva de Contingência
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA
pal de Governo
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA
FUNDAMP
SAAE - SERVIÇO AUTONÓÔMO DE ÁGUA E ESGOTO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
FUNCRIA - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO
FUNDURS - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
TOTAL GERAL
20.994.000,00
100.000,00
2.150.000,00
2.200.000,00
82.600.000,00
54.700.000,00
470.000,00
50.000,00
400.000,00
1.900.000,00
600.000,00
12.000.000,00
100.000,00
300.000,00
3.000.000,00
185.760.875,00
1.400.000,00
9.400.000,00
96.000.000,00
12.000.000,00
155.000.000,00
1.000,00
5.000,00
206.009.125,00
7.800.000,00
5.000.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
860.000.000,00
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-88 )
E-mail: secretaria(a)barramansa.r).leg.br — Site barramansa.r).leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento das
dotações do Orçamento da Despesa, consignados nos Quadros da Natureza da Despesa (Anexo 02 —
Despesa), em conformidade com & 8º do art. 165 da Constituição Federal e inciso I do art. 7º da Lei
nº 4320/64;
II. Realizar operações de crédito até o limite de vinte e cinco por cento da receita
prevista, em conformidade com os diplomas legais citados no inciso I;
HI. Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, nos limites e
prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 5º - O Orçamento, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº
4320/1964, contém:
I Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os
objetivos e metas constantes do documento de que trata o $ 1º do art. 4º, da Lei Complementar nº
101/2000;
IH. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia,
bem como das medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado, estabelecido no art. 165 $ 6º da C.F. combinado com o art. A
inciso II, da Lei Complementar 101/00;
HI. Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, foram estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atendimento
de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos;
IV. Quadro discriminativo da receita segundo as categorias econômicas;
V. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
VI. Quadro demonstrativo dos investimentos incluídos no Orçamento de 2025,
constantes do Plano Plurianual 2025;
VII. Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada, que será atendida nesta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes das receitas por categoria econômica e por
destinação da fonte de recursos próprios livres de aplicação, despesas de juros e encargos da dívida,
bem como, com amortização, conforme estabelecido no $ 1º do art. 5º da Lei Complementar
Rua República do Paraguai, 60 — Centro —- CEP 27310-060 — FONE (24)3512-88 Ed
E-mail: secretaria(a)barramansa.r).leg.br — Site barramansa.r).leg.br Ó
A
a?
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
101/00;
Art. 6º - Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá
a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como
arrecadação em metas bimestrais, estabelecida no art. 13 da Lei Complementar 101/00. :
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para
garantir as metas de resultado primário.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar em favor do
Poder Legislativo, em caso de eventual receita arrecadada a maior que a prevista na execução
orçamentária de 2024, de modo que, no exercício de 2025, a dotação relativa à Câmara Municipal
de Barra Mansa possa ser aumentada até o limite máximo estabelecido pela EC nº 58/09 que deu
nova redação ao Art. 29-A, II, da Constituição Federal.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE dezembro DE 2024.
A
RODRIGO DRABLE COSTA Pablicado no Boletim Informativo
PREFEITO ADO
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria(Dbarramansa.r).leg.br — Site barramansa.rj.leg.br

open original →