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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 6071/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6071 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAltera a redação do inciso I do art.4º da lei nº 1.068/71.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6071 , DE 16 DE janeiro DE 2025.
Ementa: Altera a redação do Inciso I do art. 4º da Lei 1.068/71.
Art. 1º— O Inciso I do art. 4º da Lei 1.068/71 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I — Cinco representantes do município /de Barra Mansa, escolhidos entre os
secretários municipais e /ou subsecretários.”
Art. 2º - Esta Lei entfa em vigor na data de sua publicação,
revogada disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE janeiro DE 2025.
Q ter, cla Cidade,
Couçõe: 19.434 4 0485
18413 ou forno dede
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br

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