| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6071 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do art.4º da lei nº 1.068/71. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6071 , DE 16 DE janeiro DE 2025. Ementa: Altera a redação do Inciso I do art. 4º da Lei 1.068/71. Art. 1º— O Inciso I do art. 4º da Lei 1.068/71 passa a vigorar com a seguinte redação: “I — Cinco representantes do município /de Barra Mansa, escolhidos entre os secretários municipais e /ou subsecretários.” Art. 2º - Esta Lei entfa em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE janeiro DE 2025. Q ter, cla Cidade, Couçõe: 19.434 4 0485 18413 ou forno dede Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br