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norma nº 6072/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6072 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaProíbe a comercialização, a instalação e o uso de equipamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, fora das especificações do fabricante ou adulterado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6072 ,DE 17 DE janeiro DE 2025.
Ementa: Proíbe a comercialização, a instalação e o uso de
equipamentos para motocicletas que produzam ruídos
acima do limite máximo permitido, fora das
especificações do fabricante ou adulterado.
Art. 1º - Fica proibida a comercialização, a instalação e o uso de
escapamentos para motocicletas produzam ruídos acima do limite máximo permitido, fora das
especificações do fabricante, adulterados ou em desconformidade em afronta do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - As empresas que realizem a venda de peças ou prestam
serviços em motocicletas somente poderão comercializar e efetuar a montagem ou troca do
escapamento, desde que mantida a originalidade da motocicleta, proibida a retirada de qualquer
componente interno.
Art. 3º- As empresas definidas no artigo 2º deverão afixar, em lugar
de fácil visualização, cartaz com a informação do limite máximo de emissão de ruídos permitido
para motocicletas, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente — Conama.
Art. 4º - Estabelecimentos que utilizem serviços de entrega
realizados por motocicletas não poderão contratar prestadores de serviços com equipamentos
adulterados ou em desconformidade com as especificações de fábrica.
Art. 5º - A inobservância desta Lei acarretará às empresas definidas
no artigo 2º e 4º, multa no valor de 2500 (duas mil e quinhentas) UFMs — Unidade Fiscal do
Município de Barra Mansa, dobrada na reincidência.
$1º- A empresa que sofrer duas multas por incidência desta Lei,
caso venha a reincidir novamente sofrerá a perda do alvará de funcionamento municipal.
$ 2º - Ao proprietário de motocicleta que esteja circulando em
desrespeito a esta Lei, será imposta multa no valor de 2000 (duas ame UFMs - Unidade Fiscal do
Município de Barra Mansa, dobrada na reincidência.
$ 3º - No caso de apreensão de motocicleta em fiscalização por
irregularidade no ruído do escapamento, uma vez identificada com segurança qual a empresa que
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.r).gov.br
A
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
efetuou a venda ou prestou o serviço de adulteração incorrerá nas penalidades previstas no caput
deste artigo.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE/ janeiro DE 2025.
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Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br

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