| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6076 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5050, de 10 de março de 2023, que institui o Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa - CDBM, cuja constituição está autorizada pela Lei Municipal nº 5025, de 01.12.2022, e dá outras providências. |
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sp CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6076 »DE 03 DE fevereiro DE 2025. Ementa: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5050, de 10 de março de 2023, que institui o Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa — CDBM, cuja constituição está autorizada pela Lei Municipal nº 5025, de 01.12.2022, e dá outras providências ”. Art. 1º - Fica alterado o inciso XII, do art. 3º da Lei Municipal nº 5050/2023, passando a ter a seguinte redação: “XII — Alienar, a qualquer título, comercializar, ceder, arrendar ou conceder direito real de uso, além de outras espécies de negócios jurídicos, imóveis integrantes de seu patrimônio, relacionados com seus respectivos objetos sociais, em especial aos lotes de sua propriedade e sob sua posse mansa e pacífica; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 DE fevereiro DE 2025. Peilicado no Boisttm Informativo Oficial da Piaf edição nº 458 do OI 400.445 Rua República do Paraguai, 60 — Centro —- CEP 10-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br