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norma nº 6076/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6076 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 5050, de 10 de março de 2023, que institui o Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa - CDBM, cuja constituição está autorizada pela Lei Municipal nº 5025, de 01.12.2022, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6076 »DE 03 DE fevereiro DE 2025.
Ementa: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5050, de 10 de
março de 2023, que institui o Estatuto Social da
Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa —
CDBM, cuja constituição está autorizada pela Lei
Municipal nº 5025, de 01.12.2022, e dá outras
providências ”.
Art. 1º - Fica alterado o inciso XII, do art. 3º da Lei Municipal nº
5050/2023, passando a ter a seguinte redação:
“XII — Alienar, a qualquer título, comercializar, ceder, arrendar ou conceder direito
real de uso, além de outras espécies de negócios jurídicos, imóveis integrantes de seu
patrimônio, relacionados com seus respectivos objetos sociais, em especial aos lotes de sua
propriedade e sob sua posse mansa e pacífica;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 DE fevereiro DE 2025.
Peilicado no Boisttm Informativo
Oficial da Piaf edição nº 458
do OI 400.445
Rua República do Paraguai, 60 — Centro —- CEP 10-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br

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