| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6077 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Revogação da Lei nº 4616, de 10 de fevereiro de 2017 que cria o Fundo Especial dos Procuradores do Município de Barra Mansa - FEPM e dá outras providências. |
| native_id | 5274 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
E CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6077 »DE 14 DE fevereiro DE2025. Ementa: Revogação da Lei nº 4616, de 10 de fevereiro de 2017 que cria o Fundo Especial dos Procuradores do Município de Barra Mansa - FEPM e dá outras providências. Art, 1º- Fica revogada a Lei nº 4616, de 10 de fevereiro de 201 7, que criou o Fundo Especial dos Procuradores do Município de Barra Mansa — FEPM, Art. 2º - Com base no disposto no art.1º desta Lei, os eventuais recursos vinculados ao Fundo Especial dos Procuradores do Município de Barra Mansa — FEPM passam a ser geridos pela Secretaria Municipal de F inanças, em conta bancária específica e dedicada para esse fim. Art. 3º - Os recursos financeiros destinados ao rateio mensal dos honorários advocatícios oriundos de sucumbência é administrativos, bem como outras verbas destinadas em lei, serão destinados em igual proporção ao Procurador Geral, Subprocurador e aos Procuradores efetivos. $ 1º - Os valores serão apurados mensalmente pela Secretaria de Finanças, que deverá enviar ao Procurador Geral relatório dos valores arrecados, juntamente com o extrato da conta bancária específica. $ 2º = Os honorários administrativos não poderão ultrapassar o limite mínimo previsto na lei processual civil. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BA SA, 14 DE fevereiro DE 2025. LUIZ ANTONIO Fi NI FILHO Pablicado no Boletim tn io fe o) Rua República do Paraguai, 60 = Centrd- C| 10-060 — FONE (24)35128888- Site