| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6078 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Altera a lei Municipal nº 6073 de 23 de janeiro de 2025. |
| native_id | 5275 |
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pe CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6078 »DE 14 DE fevereiro DE 2025. Ementa: “Altera a lei Municipal nº 6073 de 23 de janeiro de 2025.” Art. 1º- O art. 2º da Lei Municipal nº 6073 de 23 de janeiro de 2025 fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único — A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Município, será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DHW fevereiro DE 2025. Goucád: náca x 463 415416 ou PRE VEANLAS? de 15 Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512888 Site www barramansa.rj.leg.br