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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre a criação do Prêmio Municipal 'Mulher Virtuosa' em homenagem à Bispa Keila Campos Costa Ferreira, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 005/2025.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Prêmio Municipal “Mulher
Virtuosa” em homenagem à Bispa Keila Campos Costa
Ferreira, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Municipal “Mulher Virtuosa”,
destinado a reconhecer e perpetuar o legado da Bispa Keila Campos Costa Ferreira, que faleceu
em 01/02/2025 e que foi um exemplo de fé, liderança espiritual e dedicação à obra de Deus.
Art. 2º - O Prêmio Municipal “Mulher Virtuosa” será concedido
anualmente, em Sessão Solene, realizada no mês de março, com a presença de autoridades
municipais dos poderes Legislativo e Executivo, líderes religiosos e membros da comunidade
evangélica para celebrar e manter vivo o legado de Bispa Keila Campos Costa Ferreira.
Art. 3º - O prêmio será concedido às mulheres que, com base nos
seguintes critérios, se destacarem:
I — Fé e liderança espiritual: Mulheres que demonstram, assim
como Bispa Keila, uma fé inabalável e desempenham um papel de liderança e orientação
espiritual em suas igrejas e comunidades.
II — Dedicação à família e à comunidade: Mulheres que seguem o
exemplo de Bispa Keila, com dedicação a sua família e ao bem-estar da comunidade,
promovendo ações solidárias e de transformação social.
III — Empoderamento e serviço cristão: Mulheres que, inspiradas
pela vida e obra de Bispa Keila, tenham se dedicado ao serviço cristão e ao apoio a causas
sociais, demonstrando um compromisso com a melhoria da sociedade e o fortalecimento dos
valores cristãos.
Art. 4º - A escolha das vencedoras do Prêmio “Mulher Virtuosa”
será por indicação dos vereadores e vereadoras em exercício do mandato.
$1º - Cada parlamentar terá direito a uma indicação.
82º - A indicação do parlamentar deverá ser protocolada
acompanhada do currículo da homenageada no qual fique evidente cumprimento dos requisitos
dispostos no art. 3º desta Lei.
$3º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a criar Comissão
Organizadora para avaliação dos currículos das premiadas.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria(Dcamarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 5º - O prêmio será entregue às mulheres indicadas durante a
cerimônia anual e consistirá em diploma de reconhecimento e/ou medalha de honra ao mérito
“Bispa Keila Campos Costa Ferreira”.
Art. 6º - As mulheres indicadas para o Prêmio “Mulher Virtuosa”
deverão ser residentes no Município de Barra Mansa.
Art. 7º - A Câmara Municipal deverá divulgar amplamente o
Prêmio “Mulher Virtuosa”, com campanhas educativas e de conscientização, buscando
incentivar a participação das mulheres nas diversas áreas de atuação social e religiosa.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE MARÇO DE 2025.
PAULO SANDRO SOARES
EN]
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br

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