| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Prêmio Municipal 'Mulher Virtuosa' em homenagem à Bispa Keila Campos Costa Ferreira, e dá outras providências." |
| native_id | 5279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Nº 005/2025. Ementa: Dispõe sobre a criação do Prêmio Municipal “Mulher Virtuosa” em homenagem à Bispa Keila Campos Costa Ferreira, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Municipal “Mulher Virtuosa”, destinado a reconhecer e perpetuar o legado da Bispa Keila Campos Costa Ferreira, que faleceu em 01/02/2025 e que foi um exemplo de fé, liderança espiritual e dedicação à obra de Deus. Art. 2º - O Prêmio Municipal “Mulher Virtuosa” será concedido anualmente, em Sessão Solene, realizada no mês de março, com a presença de autoridades municipais dos poderes Legislativo e Executivo, líderes religiosos e membros da comunidade evangélica para celebrar e manter vivo o legado de Bispa Keila Campos Costa Ferreira. Art. 3º - O prêmio será concedido às mulheres que, com base nos seguintes critérios, se destacarem: I — Fé e liderança espiritual: Mulheres que demonstram, assim como Bispa Keila, uma fé inabalável e desempenham um papel de liderança e orientação espiritual em suas igrejas e comunidades. II — Dedicação à família e à comunidade: Mulheres que seguem o exemplo de Bispa Keila, com dedicação a sua família e ao bem-estar da comunidade, promovendo ações solidárias e de transformação social. III — Empoderamento e serviço cristão: Mulheres que, inspiradas pela vida e obra de Bispa Keila, tenham se dedicado ao serviço cristão e ao apoio a causas sociais, demonstrando um compromisso com a melhoria da sociedade e o fortalecimento dos valores cristãos. Art. 4º - A escolha das vencedoras do Prêmio “Mulher Virtuosa” será por indicação dos vereadores e vereadoras em exercício do mandato. $1º - Cada parlamentar terá direito a uma indicação. 82º - A indicação do parlamentar deverá ser protocolada acompanhada do currículo da homenageada no qual fique evidente cumprimento dos requisitos dispostos no art. 3º desta Lei. $3º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a criar Comissão Organizadora para avaliação dos currículos das premiadas. Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria(Dcamarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 5º - O prêmio será entregue às mulheres indicadas durante a cerimônia anual e consistirá em diploma de reconhecimento e/ou medalha de honra ao mérito “Bispa Keila Campos Costa Ferreira”. Art. 6º - As mulheres indicadas para o Prêmio “Mulher Virtuosa” deverão ser residentes no Município de Barra Mansa. Art. 7º - A Câmara Municipal deverá divulgar amplamente o Prêmio “Mulher Virtuosa”, com campanhas educativas e de conscientização, buscando incentivar a participação das mulheres nas diversas áreas de atuação social e religiosa. Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE MARÇO DE 2025. PAULO SANDRO SOARES EN] Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br