| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6067 / 2024 |
| Date | 2024-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Barra Mansa, o “Dia dos Desbravadores”. |
| native_id | 5281 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
O? E) CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6067 DE 29 DE dzembro DE 2024. Ementa: Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Barra Mansa, o “Dia dos Desbravadores”. Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Barra Mansa, o “Dia dos Desbravadores”, que será comemorado anualmente no dia 20 de setembro. Parágrafo único - O referido dia será incluído no Calendário Oficial do Município, sendo uma data marcada para realização de eventos com a finalidade de valorizar a importância do trabalho social desenvolvido com as crianças de nossa cidade. Art. 2º - Fica incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Barra Mansa a seguinte data: 1 — dia 20 (vinte) de setembro, o “Dia dos Desbravadores”. Art. 3º - O Poder Executivo do Município de Barra Mansa, em conjunto com o Poder Legislativo, deverá realizar ações de divulgação da importância social da data citada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE dezembro DE 2024. - E (3 Am tODRIGO DRABLE COSTA “PREFEITO Pegtbiicado ro Botettm Inform <>. » Oficial da PMEM odição nºÃ4 SA, do ALA OA É DA Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria(a)barramansa.rj.leg.br — Site www .barramansa.rj.leg.br