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norma nº 6067/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6067 / 2024
Date 2024-12-29
EmentaDispõe sobre a instituição, no âmbito do Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Barra Mansa, o “Dia dos Desbravadores”.
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E)
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6067 DE 29 DE dzembro DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Calendário
Oficial de Datas Comemorativas do Município de Barra
Mansa, o “Dia dos Desbravadores”.
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do Município de Barra Mansa, o “Dia dos Desbravadores”, que será
comemorado anualmente no dia 20 de setembro.
Parágrafo único - O referido dia será incluído no Calendário
Oficial do Município, sendo uma data marcada para realização de eventos com a finalidade de
valorizar a importância do trabalho social desenvolvido com as crianças de nossa cidade.
Art. 2º - Fica incluído no Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do Município de Barra Mansa a seguinte data:
1 — dia 20 (vinte) de setembro, o “Dia dos Desbravadores”.
Art. 3º - O Poder Executivo do Município de Barra Mansa, em
conjunto com o Poder Legislativo, deverá realizar ações de divulgação da importância social da
data citada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE dezembro DE 2024.
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Oficial da PMEM odição nºÃ4 SA,
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Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria(a)barramansa.rj.leg.br — Site www .barramansa.rj.leg.br

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