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norma nº 6068/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6068 / 2024
Date 2024-12-29
EmentaInstitui o “Dia do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis” no município.
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ES)
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEINº6068 ,DE 23 DEdezembro DE 2024
Institui o “Dia do Catador e Catadora de
Materiais Recicláveis” no Município.
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Catador e Catadora de Materiais
Recicláveis, a ser celebrado anualmente no dia 08 de novembro.
Art. 2º - A celebração do Dia do Catador e Catadora de Materiais
Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes
ambientais, uma vez que a atuação da classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva
e deflagrar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.
Art. 3º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários
para a fiel execução desta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE dezembro DE 2024.
licado ro Boletim Infor
— PRÉFEITO tr Re
Rua República do Paraguai, 60 — Centro —- CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria(a)barramansa.r;.leg.br — Site barramansa.rj.leg.br

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