| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6068 / 2024 |
| Date | 2024-12-29 |
| Ementa | Institui o “Dia do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis” no município. |
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ES) Lat Emir, dá Lá x CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEINº6068 ,DE 23 DEdezembro DE 2024 Institui o “Dia do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis” no Município. Art. 1º - Fica instituído o Dia do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis, a ser celebrado anualmente no dia 08 de novembro. Art. 2º - A celebração do Dia do Catador e Catadora de Materiais Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação da classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva e deflagrar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados. Art. 3º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE dezembro DE 2024. licado ro Boletim Infor — PRÉFEITO tr Re Rua República do Paraguai, 60 — Centro —- CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria(a)barramansa.r;.leg.br — Site barramansa.rj.leg.br