| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6080 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.965/2011 com redação dada pela Lei nº 5.093, de 21 de novembro de 2023. |
| native_id | 5283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO | A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A | SEGUINTE: LEINº 6080 »DE 17 DE março DE 2025. Ementa: Altera a Lei n.º 3.965/2011 com redação dada pela Lei nº 5.093, de 21 de novembro de 2023. Art. 1º- O caput do artigo 27-E da Lei 3.965, de 08 de julho de 2011, com redação dada pela Lei 5.093, de 21 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 27 - E - O comitê será formado por 6 (seis) membros, com a seguinte composição: ” Art. 2º - O artigo 27 — E - da Lei 3.965, de 08 de julho de 2011, com redação dada pela Lei 5.093, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: (..) VI — Secretário Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público; (..) Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na datada sua publicação, revogadas as disposições em contrário. d PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE A março DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FU; LHO Pablicado no Boletim informadvo Cficial da PMBM edição nº ÇI do NL OR LIS Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888- Site www .barramansa.rj.leg.br