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norma nº 6082/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6082 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaEstabelece o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndios e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do Município de Barra Mansa, além de providenciar outras medidas correlatas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEINº 6.082, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Ementa: Estabelece o Sistema Municipal de Prevenção de
Incêndios e Situações de Risco Iminente nas instituições
de ensino do Município de Barra Mansa, além de
providenciar outras medidas correlatas.
Art. 1º - É instituído o Sistema Municipal de Prevenção de
Incêndios e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do Município de Barra Mansa,
com o propósito de salvaguardar a vida, o meio ambiente e o patrimônio.
Art. 2º- O sistema requer que todas as escolas públicas e privadas
do Município de Barra Mansa realizem, regularmente, treinamentos apropriados de evacuação
em caso de incêndio e de proteção diante de situações de risco iminente para seus funcionários,
professores e alunos, por meio de simulações.
Art. 3º - Os gestores de cada escola têm as seguintes
responsabilidades:
1 — assegurar a participação de todos os professores e funcionários
nos treinamentos necessários;
1H — garantir que os alunos recebam o treinamento apropriado: e
HI — estabelecer parcerias com instituições especializadas para
orientar as ações de treinamento, conforme estabelecido nesta Lei.
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretariaObarramansa.rj.leg.br — Site www .barramansa.rj.leg.br
protocololegislativoDbarramansa.rj.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º - Após a conclusão dos treinamentos para funcionários e
professores e após a devida ministração das aulas ou palestras sobre procedimentos de evacuação
aos alunos por parte dos professores e da direção, serão realizadas simulações envolvendo a
participação dos alunos.
Art. 5º - Os estabelecimentos de ensino devem comunicar
antecipadamente a comunidade circundante e afixar em local visível a certificação que comprove
a realização dos treinamentos mencionados nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada por meio de ato do Poder
Executivo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE MARÇO DE 2025.
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PRESIDENTE
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Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br
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