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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher “PRO MULHER” no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa.
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Se
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 009/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
“PRO MULHER? no âmbito da Câmara
Municipal de Barra Mansa.
Art. 1º - A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com
nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras
Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Parágrafo único - Na ausência de vereadoras, uma servidora,
assessor parlamentar ou vereador poderá assumir a procuradoria.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01
(uma) Procuradora da Mulher Titular e de 01 (uma) Procuradora Adjunta.
$1º - Quando existir e havendo necessidade, poderá ter mais
procuradoras adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
$2º - As Procuradoras Adjuntas terão a designação de
Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Titular da Mulher em
seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
$3º- Os mandatos da Procuradoria da Mulher serão por biênio,
podendo ser reconduzidos por uma única vez por igual período.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela
participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades do parlamento e, ainda:
1 — receber, examinar e encaminhar, aos órgãos competentes,
denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
IH — fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
governo estadual/municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual;
III — cooperar com organismos nacionais e internacionais,
públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV — promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria(Dcamarabarramansa.rj.leg.br — Site www.camarabarramansa.r).leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º- Toda iniciativa realizada pela Procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação pelo setor de comunicação da Câmara, conforme solicitação da
Procuradora.
Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em
caráter provisório não poderá ser escolhido (a) para Procuradora da Mulher ou Procuradora
Adjunta.
Art. 6º - A Procuradora da Mulher Titular e Procuradora da
Mulher Adjunta serão indicadas pelo Presidente da Câmara, por meio de Portaria de nomeação.
$1º - Será titular da Procuradoria da Mulher, no primeiro
biênio, a autora do projeto, devendo a procuradora adjunta ser indicada pelo Presidente, conforme
nomeação do caput do art. 6º.
$2º - No primeiro biênio da implantação da procuradoria da
mulher, sua nomeação deverá seguir por meio do ato descrito no caput do art.6º.
Art. 7º - Esta Resolução será regulamentada por meio de ato
da Presidência no que for omisso ou no que couber.
Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 DE MAIO DE 2025.
PRESIDENTE Es
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria()camarabarramansa.r.leg.br — Site www.camarabarramansa.r.leg.br

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