| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher “PRO MULHER” no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa. |
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Se CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Nº 009/2025 Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher “PRO MULHER? no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa. Art. 1º - A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. Parágrafo único - Na ausência de vereadoras, uma servidora, assessor parlamentar ou vereador poderá assumir a procuradoria. Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher Titular e de 01 (uma) Procuradora Adjunta. $1º - Quando existir e havendo necessidade, poderá ter mais procuradoras adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. $2º - As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Titular da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria. $3º- Os mandatos da Procuradoria da Mulher serão por biênio, podendo ser reconduzidos por uma única vez por igual período. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades do parlamento e, ainda: 1 — receber, examinar e encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias de violências e discriminação contra a mulher; IH — fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual/municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual; III — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV — promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública. Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria(Dcamarabarramansa.rj.leg.br — Site www.camarabarramansa.r).leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4º- Toda iniciativa realizada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo setor de comunicação da Câmara, conforme solicitação da Procuradora. Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido (a) para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 6º - A Procuradora da Mulher Titular e Procuradora da Mulher Adjunta serão indicadas pelo Presidente da Câmara, por meio de Portaria de nomeação. $1º - Será titular da Procuradoria da Mulher, no primeiro biênio, a autora do projeto, devendo a procuradora adjunta ser indicada pelo Presidente, conforme nomeação do caput do art. 6º. $2º - No primeiro biênio da implantação da procuradoria da mulher, sua nomeação deverá seguir por meio do ato descrito no caput do art.6º. Art. 7º - Esta Resolução será regulamentada por meio de ato da Presidência no que for omisso ou no que couber. Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 DE MAIO DE 2025. PRESIDENTE Es Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria()camarabarramansa.r.leg.br — Site www.camarabarramansa.r.leg.br