br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 6089/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6089 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre denominação da quadra localizada na parte alta do bairro Santa Maria 2.
native_id5313

Originating matéria

matéria 6555 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LET Nº 6089 ,DE 29 DE abril DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre denominação da
quadra localizada na parte alta do bairro
Santa Maria 2.
Art. 1º- Fica denominada a quadra localizada na parte alta do bairro
Santa Maria 2 como “QUADRA EDMAR MARTINS”.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no
local dessa denominação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIP.'L DE BARRA MANSA, 29 DE abril DE 2025.
Peblicaco no Boletim informats;
, G í av O
Oficiai da PMBM adição nº AUGI
de OA O 5
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br
protocololegislativoQbarramansa.rj.leg.br
Boletim Informotivo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1468
NOTÍCIAOFICIAL
30 de abril de 2025 - PÁGINA 21
FERREIRA, efetiva no cargo de Atendente de Enfermagem, matrícula 5406, Nível “09”,
Referência “15”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS
correspondentes à R$ 2.046,00 (DOIS Mi, QUARENTA E SEIS REAIS) mensais, con-
forme o demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
COMPOSIÇÃO DAS
VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR
Vencimento Base Art. 1º da Lei 5052/2023 R$ 1.320,00
Art. 1º da Lei 2186/88 que alterou o art.
9
ATS (50%) 33 da Lei 1718/83 R$ 660,00
ri i Art. 6º, Inciso | da Lei 2.599/93 cfc Art. 1º
Adicional Especial (5%) da Lei 4272/2014 R$ 66,00
TOTAL: R$ 2.046,00
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 17 de abril de 2025.
DENISE SANTOS GOMES
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ.
PORTARIA Nº 127/2025
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 045/2020 que concedeua APOSENTA-
DORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor Sr. JOEL FIUZA."
A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSAY/RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º
2011.04.0050P, 2019.37.400178PAe fundamentado no preenchimento dos pressupostos
legais contidos no Art. 3º, incisos |, II, Ill e parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, artigo 58 da Lei Municipal nº 3.965/2011, fazendo jus a aposentadoria e aten-
dendo as determinações contidas no Processo Judicial nº 0014647-47;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR A PORTARIA Nº 045/2020 que concedeu o benefício de APOSENTA-
DORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor Sr. JOEL FIUZA,
efetivo no cargo de Operador de Máquinas, matrícula 3186, Nível “15” - Classe “B” do
Anexo VI da Lei 4548/2016, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos
INTEGRAIS correspondentes à R$ 5.304,11 (CINCO MIL, TREZENTOS E QUATRO
REAIS E ONZE CENTAVOS) mensais, conforme o demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
COMPOSIÇÃO DAS É
ea FUNDAMENTAÇÃO VALOR
Vencimento Base Art. 1º da Lei 5052/2023 R$ 1.951,42
Art. 1º da Lei 2186/88 que alterou o art.
ATS (50%) 33 da Lei 1718/83 R$975:71
GRATIF DEMOTIOPMAQ- | Art. 1º da Lei 2074/87 clc art 1º da Lei 539028
INC (20%) 2185/88 :
Art. 1º do Decreto Municipal nº 3058/96
INSALUBRIDADE (40%) | de 8 go do Lei ABOUI2ONT R$ 607,20
Lei 1718/83 INC (35,15%) | Art. 2º, parágrafo único da Lei 2763/95 | R$ 1.379,50
TOTAL R$ 5.304,11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 17 de abril de 2025.
DENISE SANTOS GOMES
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ.
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6089, DE 29 DE abril DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre denominação da quadra localizada na parte alta do bairro Santa Maria 2.
Art. 1º - Fica denominada a quadra localizada na parte alta do bairro Santa Maria 2 como “QUADRA
EDMAR MARTINS”.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no local dessa denominação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE abril DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 12.032 DE 29 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos
da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.048/2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
02.011 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
011.27.812.0028.2047 COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
Cód. Red: 146
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
17200000000000 Transferências da união - royalties (trinta e seis mil reais) R$ 36.000,00
TOTAL R$ 36.000,00
Art. 2º - O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das
seguintes dotações orçamentárias:
[O] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
02011 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
011.27.811.0028.1023 TREINAMENTO DESPORTIVO
Cód. Red: 139
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
47200000000000 Transferências da união - royalties (vinte e quatro mil reais) R$ 24.000,00
011.27.812.0028.2045 INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR
Cód. Red: 142
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
17200000000000 Transferências da união - royalties (doze mil reais) R$ 12.000,00
TOTAL R$ 36.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 de abril de 2025
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
DECRETO Nº 12.033 DE 29 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos
da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.048/2024.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 502.679,92 (quinhentos e dois mile
seiscentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

open original →