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norma nº 6090/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6090 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025.
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A SO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6090 + DE 15 DE maio DE 2025.
| Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
Orçamento/2025.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 13.144.572,01 (treze milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta
e dois reais e um centavo), no Orçamento do Município.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional
especial de que trata o art.43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes dos saldos dos créditos abertos e
não utilizados no exercício de 2024 resultantes da Operação de Crédito firmada com a Agência
de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio, autorizada pela Lei Municipal 5059/2023, no
âmbito de linha de financiamento AgeRio Projetos/ Aquisição de Bens destinados aos seguintes
itens: construção e reforma de espaços e estabelecimentos públicos, obras de infraestrutura e
aquisição de bens, conforme demonstrado abaixo:
1- Valor contrato de Empréstimo com a AgeRio 40.000.000,00
2- Valor empenhado no exercício de 2023 6.073.164,50
3- Valor empenhado no exercício de 2024 20.782.263,49
Saldo para abertura de crédito (1-2-3) 13.144.572,01
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida
despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE maio DE 2025.
Peblicado no Dotathm Informaío
Oficial da PME odição.neidio
te Ng PAIO PASS, N
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512888 Site
www barramansarj.leg.br
n
do
ing
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Monso - Nº 1470
IAL 16 de maio de 2025 - PÁGINA 9
CONSIDERANDO a matriz constitucional no inciso IX do Artigo 37, com as condicio-
nantes reguladas na Lei Municipal nº 4.067/99, alterada pelas Leis Municipais nº 4.610
de 2017 e 4.713 de 2018; :
DECRETA
Art. 1º- Para suprir a carência verificada nos serviços prestados no Cemitério Público
Municipal vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública, fica autorizada a contratação
de 04 coveiros, 08 rogadores, 04 motoristas, 04 ajudantes gerais funerário, 04 serventes.
Parágrafo Único - A contratação poderá ser prorrogada nos termos do artigo 2º, inciso
V alíneas “a” e “P”, da Lei 3.067 de 15 de junho de 1999, com redação da Lei 4.610, de
10 de fevereiro de 2017 e Lei 4,713, de 25 de junho de 2018.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor nesta data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6090, DE 15 DE maio DE 2025.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicionat especial no Orçamento/2025.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
13.144,572,01 (treze milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois
reais e um centavo), no Orçamento do Município. .
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o
art.43 da Lei 4,320/64, serão decorrentes dos saldos dos créditos abertos e não utilizados
no exercício de 2024 resultantes da Operação de Crédito firmada com a Agência de Fo-
mento do Estado do Rio de Janeiro — AgeRio, autorizada pela Lei Municipal 5059/2023,
no âmbito de linha de financiamento AgeRio Projetos/Aquisição de Bens destinados aos
seguintes itens: construção e reforma de espaços e estabelecimentos públicos, obras de
infraestrutura e aquisição de bens, conforme demonstrado abaixo:
1 - Valor contrato de Empréstimo com a AgeRio 40.000.000,00
2 - Valor empenhado no exercício de 2023 6.073.164,50
8 - Valor empenhado no exercício de 2024 20.782.263,49
Saldo para abertura de crédito (1-2-3) 13.144.572,01
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu pro-
grama, dotação e valor. podendo ser suplementada se necessário.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE maio DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA N.º 62
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
RES O LOVE:
CONSTITUIR a partir desta data, o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PRO-
MOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMUPPIR, para o biênio 2025/2026, composta
dos membros abaixo retacionados: , :
CONSELHEIROS - COMUPPIR
Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
REPRESENTAÇÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Titular: Francisco Américo
Suplente: Luena Lage
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Yiasmim Rio Verde Amaral
Suplente: Ticiane Bázilio P. da Silva
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Daniele Balbino
Suplente: Cristiane Gomes Queiroz
Fundação de Cultura
Titular: Aline da Silva Ribeiro
Suplente: Fabiene Pedro Agapito
Câmara Municipal de Barra Mansa
Titular: Vicente de Paula Júnior
Suplente: Ricardo Bragança Laise Júnior
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Titular: Edmara Aparecida dos Santos
Suplente: Fábio Leal Segura Magalhães
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Inovação
Titular: Corina Lúcia dos Santos
Suplente: Felisbela Aparecida dos Santos
Gerência de Promoção da Igualdade Racial
Titular: Odailton Silva Teixeira
Suplente: Vanessa de Souza Nascimento
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
OICN - Organização de Integração e Conscientização Negra
Titular: Silvana Maria Almeida de Carvalho
Suplente: Paulo Cesar dos Santos
Centro Especial de Capoeira Quarto Crescente
Titular: Alexandre da Silva
Suplente: Ronaldo Mauricio
UBM — Universidade de Barra Mansa
Titular: Rosângela dos Santos
Suplente: Wellisson Francisco de Castro
OAB — Ordem dos Acdivogados do Brasil - Secção Barra Mansa
Titular: liza Aparecida Porte
Suplente: Jorge Luiz de Pauta Roque
Associação de Moradores Bairro Jardim Guanabara
Titular: Maria Rosária da Silva
Associação Moradores Morro do Cruzeiro
Suplente: Vitalina Riene
Religião de Matriz Africana
Titular: José Francisco de Paula
Suplente: Ronaldo Santos de Souza
Paroquia São Sebastião
Titular: Sandra Helena de Almeida
Suplente: Ana Silvia Calixto
Movimento de Mulheres Negras
Titular: Maria Aparecida Pedro
Suplente: Nilda Barbosa
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA Nº 61
O PREFEITO DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, com base no
artigo 66, VII, combinado com o artigo 137, Il, ambos da Lei Orgânica do Município,

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