| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6090 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025. |
| native_id | 5314 |
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A SO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6090 + DE 15 DE maio DE 2025. | Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025. Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.144.572,01 (treze milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e um centavo), no Orçamento do Município. Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art.43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes dos saldos dos créditos abertos e não utilizados no exercício de 2024 resultantes da Operação de Crédito firmada com a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio, autorizada pela Lei Municipal 5059/2023, no âmbito de linha de financiamento AgeRio Projetos/ Aquisição de Bens destinados aos seguintes itens: construção e reforma de espaços e estabelecimentos públicos, obras de infraestrutura e aquisição de bens, conforme demonstrado abaixo: 1- Valor contrato de Empréstimo com a AgeRio 40.000.000,00 2- Valor empenhado no exercício de 2023 6.073.164,50 3- Valor empenhado no exercício de 2024 20.782.263,49 Saldo para abertura de crédito (1-2-3) 13.144.572,01 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE maio DE 2025. Peblicado no Dotathm Informaío Oficial da PME odição.neidio te Ng PAIO PASS, N Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512888 Site www barramansarj.leg.br n do ing Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Monso - Nº 1470 IAL 16 de maio de 2025 - PÁGINA 9 CONSIDERANDO a matriz constitucional no inciso IX do Artigo 37, com as condicio- nantes reguladas na Lei Municipal nº 4.067/99, alterada pelas Leis Municipais nº 4.610 de 2017 e 4.713 de 2018; : DECRETA Art. 1º- Para suprir a carência verificada nos serviços prestados no Cemitério Público Municipal vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública, fica autorizada a contratação de 04 coveiros, 08 rogadores, 04 motoristas, 04 ajudantes gerais funerário, 04 serventes. Parágrafo Único - A contratação poderá ser prorrogada nos termos do artigo 2º, inciso V alíneas “a” e “P”, da Lei 3.067 de 15 de junho de 1999, com redação da Lei 4.610, de 10 de fevereiro de 2017 e Lei 4,713, de 25 de junho de 2018. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor nesta data. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de maio de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6090, DE 15 DE maio DE 2025. Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicionat especial no Orçamento/2025. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.144,572,01 (treze milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e um centavo), no Orçamento do Município. . Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art.43 da Lei 4,320/64, serão decorrentes dos saldos dos créditos abertos e não utilizados no exercício de 2024 resultantes da Operação de Crédito firmada com a Agência de Fo- mento do Estado do Rio de Janeiro — AgeRio, autorizada pela Lei Municipal 5059/2023, no âmbito de linha de financiamento AgeRio Projetos/Aquisição de Bens destinados aos seguintes itens: construção e reforma de espaços e estabelecimentos públicos, obras de infraestrutura e aquisição de bens, conforme demonstrado abaixo: 1 - Valor contrato de Empréstimo com a AgeRio 40.000.000,00 2 - Valor empenhado no exercício de 2023 6.073.164,50 8 - Valor empenhado no exercício de 2024 20.782.263,49 Saldo para abertura de crédito (1-2-3) 13.144.572,01 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu pro- grama, dotação e valor. podendo ser suplementada se necessário. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE maio DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO PORTARIA N.º 62 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, RES O LOVE: CONSTITUIR a partir desta data, o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PRO- MOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMUPPIR, para o biênio 2025/2026, composta dos membros abaixo retacionados: , : CONSELHEIROS - COMUPPIR Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial REPRESENTAÇÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Titular: Francisco Américo Suplente: Luena Lage Secretaria Municipal de Saúde Titular: Yiasmim Rio Verde Amaral Suplente: Ticiane Bázilio P. da Silva Secretaria Municipal de Educação Titular: Daniele Balbino Suplente: Cristiane Gomes Queiroz Fundação de Cultura Titular: Aline da Silva Ribeiro Suplente: Fabiene Pedro Agapito Câmara Municipal de Barra Mansa Titular: Vicente de Paula Júnior Suplente: Ricardo Bragança Laise Júnior Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Titular: Edmara Aparecida dos Santos Suplente: Fábio Leal Segura Magalhães Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Inovação Titular: Corina Lúcia dos Santos Suplente: Felisbela Aparecida dos Santos Gerência de Promoção da Igualdade Racial Titular: Odailton Silva Teixeira Suplente: Vanessa de Souza Nascimento REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL OICN - Organização de Integração e Conscientização Negra Titular: Silvana Maria Almeida de Carvalho Suplente: Paulo Cesar dos Santos Centro Especial de Capoeira Quarto Crescente Titular: Alexandre da Silva Suplente: Ronaldo Mauricio UBM — Universidade de Barra Mansa Titular: Rosângela dos Santos Suplente: Wellisson Francisco de Castro OAB — Ordem dos Acdivogados do Brasil - Secção Barra Mansa Titular: liza Aparecida Porte Suplente: Jorge Luiz de Pauta Roque Associação de Moradores Bairro Jardim Guanabara Titular: Maria Rosária da Silva Associação Moradores Morro do Cruzeiro Suplente: Vitalina Riene Religião de Matriz Africana Titular: José Francisco de Paula Suplente: Ronaldo Santos de Souza Paroquia São Sebastião Titular: Sandra Helena de Almeida Suplente: Ana Silvia Calixto Movimento de Mulheres Negras Titular: Maria Aparecida Pedro Suplente: Nilda Barbosa PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de maio de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO PORTARIA Nº 61 O PREFEITO DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, com base no artigo 66, VII, combinado com o artigo 137, Il, ambos da Lei Orgânica do Município,