| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6092 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública a entidade Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6092 »5DE 9 DE junho DE 2025. Ementa: Reconhece como de utilidade pública a entidade Rotary Club de Barra Mansa — Alvorada e dá outras providências. Art. 1º - Fica reconhecido como utilidade pública municipal o Rotary Club de Barra Mansa — Alvorada, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 39.763.569/0001-00, com sede à Rua Rotary Club, nº 54, bairro Ano Bom, Barra Mansa/RJ. Art. 2º- A entidade tem por finalidade a promoção de ações sociais, educacionais, culturais, assistenciais e humanitárias, sem qualquer objetivo lucrativo, beneficiando diretamente a comunidade barra-mansense. trt. 3º - O reconhecimento, concedido por esta lei, permitirá à entidadade: I — ampliar sua visibilidade e reconhecimento público, possibilitando novas parcerias estratégicas com instituições governamentais, empresas locais e organizações da sociedade civil; II — facilitar o acesso a recursos financeiros, doações e benefícios fiscais, garantindo maior capacidade de investimento em suas iniciativas; III — fortalecer sua atuação e ampliar o impacto de seus projetos, beneficiando um maior número de cidadãos e entidades assistenciais do município. N Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512888: E-mail: secretariaDbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br protocololegislativoObarramansa.rj.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4º - O reconhecimento de utilidade pública poderá ser revogado caso a instituição deixe de atender aos requisitos legais ou mude sua finalidade estatutária. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 9 DE junho DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANP FILHO PREFEITO peticado no Bejetm BESTA pum adro, Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br protocololegislativoQbarramansa.rj.leg.br 13 de junho de 2025 - PÁGINA 38 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1474 CONTRIBUIÇÃO — PERMANENTE DA E.C. 41/2003 à servidora Sra. CECILIA APARE- CIDA MARCONDES DA SILVA, efetiva no cargo de Orientadora Pedagógica, matrícula nº 12874, Nível “A”, Referência “01”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos correspondentes à R$ 5.408,84 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) mensais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposi- ções em contrário. Art. 3º Registre-se, publique-se, cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 09 de junho de 2025. DENISE SANTOS GOMES Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ. - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6092, DE 9 DE junho DE 2025. Ementa: Reconhece como de utilidade pública a entidade Rotary Club de Barra Mansa — Alvorada e dá outras providências. Art. 1º - Fica reconhecido como utilidade pública municipal o Rotary Club de Barra Mansa — Alvorada, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 39.763.569/0001-00, com sede à Rua Rotary Club, nº 54, bairro Ano Bom, Barra Mansa/RJ. Art. 2º - A entidade tem por finalidade a promoção de ações sociais, educacionais, culturais, assistenciais e humanitárias, sem qualquer objetivo lucrativo, beneficiando diretamente a comunidade barra-mansense. Art. 3º - O reconhecimento, concedido por esta lei, permitirá à entidadade: 1 — ampliar sua visibilidade e reconhecimento público, possibilitando novas parcerias estratégicas com instituições governamentais, empresas locais e organizações da so- ciedade civil; H — facilitar o acesso a recursos financeiros, doações e benefícios fiscais, garantindo maior capacidade de investimento em suas iniciativas; Hi — fortalecer sua atuação e ampliar o impacto de seus projetos, beneficiando um maior número de cidadãos e entidades assistenciais do município. Art. O reconhecimento de utilidade pública poderá ser revogado caso a insti- tuição ueixe de atender aos requisitos legais ou mude sua finalidade estatutária. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 9 DE junho DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N.º 96 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, RES O LOVE: SUBSTITUIR no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE - CMDCA, de que trata a Portaria nº 45/2025, retroagindo seus efeitos à 05 de maio de 2025, na forma abaixo: CONSELHEIRO - CMDCA Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança e do Adolescente REPRESENTAÇÕES Di ECUTI Secretaria Municipal de Educação: Titular: SÁVIO CÉSAR LOPES DE OLIVEIRA, em substituição à Marta Lisboa Kozlowski Suplente: JOICE DE ALMEIDA DIAS, em substituição à Lélia Abrahão. Fundação de Cultura: Suplente: VANESSA DE SOUZA NASCIMENTO, em substituição à Livia Bartole Bar- celos de Castro. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Inovação: Titular: LEONARDO DOS SANTOS ABREU ALVES, em substituição à Corina Lucie dos Santos. Suplente: CORINA LUCIA DOS SANTOS, em substituição à Felisbela Aparecida dos Santos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de junho de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO PORTARIA N.º 98 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, RES O LoêoVvE: SUBSTITUIR no CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IG- UALDADE RACIAL - COMUPPIR, de que trata a Portaria nº 62/2025, na forma abaixo: CONSELHEIROS - COMUPPIR Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial REPRESENTAÇÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL Fundação de Cultura Titular: VANESSA DE SOUZA NASCIMENTO, em substituição à Aline da Silva Ribeiro Suplente: THIAGO EMERICK DE BRITO, em substituição à Fabiene Pedro Agapito. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 de junho de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO PORTARIA N.º 99 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, RES O LOVE: SUBSTITUIR no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAPESSOAIDOSA-CMDPI de que trata a Portaria nº 46/2025, na forma abaixo: CONSELHEIRO - CMDPI Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa REPRESENTAÇÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL Fundação de Cultura Titular: ODAILTON SILVA TEIXEIRA, em substituição à Wellington de Siqueira Ferreira. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 de junho de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO PORTARIA N.º 100 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, RES O LOVE: SUBSTITUIR no CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, de que trata a Portaria nº 02/2024, pelo período de 1º de junho à 25 de agosto de 2025, na forma abaixo: