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norma nº 6092/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6092 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaReconhece como de utilidade pública a entidade Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6092 »5DE 9 DE junho DE 2025.
Ementa: Reconhece como de utilidade pública a entidade Rotary
Club de Barra Mansa — Alvorada e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica reconhecido como utilidade pública municipal o
Rotary Club de Barra Mansa — Alvorada, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ
39.763.569/0001-00, com sede à Rua Rotary Club, nº 54, bairro Ano Bom, Barra Mansa/RJ.
Art. 2º- A entidade tem por finalidade a promoção de ações sociais,
educacionais, culturais, assistenciais e humanitárias, sem qualquer objetivo lucrativo,
beneficiando diretamente a comunidade barra-mansense.
trt. 3º - O reconhecimento, concedido por esta lei, permitirá à
entidadade:
I — ampliar sua visibilidade e reconhecimento público, possibilitando
novas parcerias estratégicas com instituições governamentais, empresas locais e organizações da
sociedade civil;
II — facilitar o acesso a recursos financeiros, doações e benefícios
fiscais, garantindo maior capacidade de investimento em suas iniciativas;
III — fortalecer sua atuação e ampliar o impacto de seus projetos,
beneficiando um maior número de cidadãos e entidades assistenciais do município.
N
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512888:
E-mail: secretariaDbarramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br
protocololegislativoObarramansa.rj.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º - O reconhecimento de utilidade pública poderá ser
revogado caso a instituição deixe de atender aos requisitos legais ou mude sua finalidade
estatutária.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 9 DE junho DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANP FILHO
PREFEITO
peticado no Bejetm BESTA
pum adro,
Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888
E-mail: secretaria barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.rj.leg.br
protocololegislativoQbarramansa.rj.leg.br
13 de junho de 2025 - PÁGINA 38
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1474
CONTRIBUIÇÃO — PERMANENTE DA E.C. 41/2003 à servidora Sra. CECILIA APARE-
CIDA MARCONDES DA SILVA, efetiva no cargo de Orientadora Pedagógica, matrícula
nº 12874, Nível “A”, Referência “01”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos correspondentes à R$ 5.408,84 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E OITO
REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) mensais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposi-
ções em contrário.
Art. 3º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 09 de junho de 2025.
DENISE SANTOS GOMES
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ.
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ACÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6092, DE 9 DE junho DE 2025.
Ementa: Reconhece como de utilidade pública a entidade Rotary Club de Barra Mansa
— Alvorada e dá outras providências.
Art. 1º - Fica reconhecido como utilidade pública municipal o Rotary Club de Barra
Mansa — Alvorada, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 39.763.569/0001-00,
com sede à Rua Rotary Club, nº 54, bairro Ano Bom, Barra Mansa/RJ.
Art. 2º - A entidade tem por finalidade a promoção de ações sociais, educacionais,
culturais, assistenciais e humanitárias, sem qualquer objetivo lucrativo, beneficiando
diretamente a comunidade barra-mansense.
Art. 3º - O reconhecimento, concedido por esta lei, permitirá à entidadade:
1 — ampliar sua visibilidade e reconhecimento público, possibilitando novas parcerias
estratégicas com instituições governamentais, empresas locais e organizações da so-
ciedade civil;
H — facilitar o acesso a recursos financeiros, doações e benefícios fiscais, garantindo
maior capacidade de investimento em suas iniciativas;
Hi — fortalecer sua atuação e ampliar o impacto de seus projetos, beneficiando um maior
número de cidadãos e entidades assistenciais do município.
Art. O reconhecimento de utilidade pública poderá ser revogado caso a insti-
tuição ueixe de atender aos requisitos legais ou mude sua finalidade estatutária.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 9 DE junho DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA N.º 96
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
RES O LOVE:
SUBSTITUIR no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE - CMDCA, de que trata a Portaria nº 45/2025, retroagindo seus efeitos à 05
de maio de 2025, na forma abaixo:
CONSELHEIRO - CMDCA
Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança e do Adolescente
REPRESENTAÇÕES Di ECUTI
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: SÁVIO CÉSAR LOPES DE OLIVEIRA, em substituição à Marta Lisboa Kozlowski
Suplente: JOICE DE ALMEIDA DIAS, em substituição à Lélia Abrahão.
Fundação de Cultura:
Suplente: VANESSA DE SOUZA NASCIMENTO, em substituição à Livia Bartole Bar-
celos de Castro.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Inovação:
Titular: LEONARDO DOS SANTOS ABREU ALVES, em substituição à Corina Lucie
dos Santos.
Suplente: CORINA LUCIA DOS SANTOS, em substituição à Felisbela Aparecida dos
Santos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de junho de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA N.º 98
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
RES O LoêoVvE:
SUBSTITUIR no CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IG-
UALDADE RACIAL - COMUPPIR, de que trata a Portaria nº 62/2025, na forma abaixo:
CONSELHEIROS - COMUPPIR
Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
REPRESENTAÇÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Fundação de Cultura
Titular: VANESSA DE SOUZA NASCIMENTO, em substituição à Aline da Silva Ribeiro
Suplente: THIAGO EMERICK DE BRITO, em substituição à Fabiene Pedro Agapito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 de junho de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA N.º 99
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
RES O LOVE:
SUBSTITUIR no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAPESSOAIDOSA-CMDPI
de que trata a Portaria nº 46/2025, na forma abaixo:
CONSELHEIRO - CMDPI
Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa
REPRESENTAÇÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Fundação de Cultura
Titular: ODAILTON SILVA TEIXEIRA, em substituição à Wellington de Siqueira Ferreira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 de junho de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA N.º 100
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
RES O LOVE:
SUBSTITUIR no CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, de que trata a Portaria nº
02/2024, pelo período de 1º de junho à 25 de agosto de 2025, na forma abaixo:

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