| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de plano de saúde aos servidores efetivos em atividade da Câmara Municipal de Barra Mansa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE: J NAL | RESOLUÇÃO Nº 010/2025 Sa add DRC QU. Ementa: Dispõe sobre a concessão de plano de saúde aos a servidores efetivos em atividade da Câmara dy Julio TRE = Municipal de Barra Mansa. Art. 1º- Fica instituído o benefício de plano de saúde aos servidores efetivos, em atividade, da Câmara Municipal de Barra Mansa. Art. 2º- O plano de saúde concedido aos servidores previsto no art. 1º será definido através de processo licitatório, para contratação de empresa de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, na forma da Lei 14.133/2021 e será subsidiado em 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade. 87º - O plano de saúde da Câmara Municipal de Barra Mansa oferecido aos seus servidores efetivos em atividade deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias a proteção e manutenção da saúde dos servidores, que serão prestadas através de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação, obstetrícia e tratamento de doenças congênitas de forma direta ou através de terceiros credenciados pelo prestador de serviços quando for o caso, sempre em conformidade com o que preceitua a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e suas alterações posteriores, bem como de acordo com as normas da ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar. $2º- O Plano de Saúde subsidiado pela Câmara Municipal de Barra Mansa não terá carência e atenderá aos beneficiários na forma prevista pelo 81º através da contratação de um plano coletivo empresarial básico com obstetrícia, com abrangência Regional (Sul Fluminense). 83º - A empresa administradora do Plano de Saúde deverá encaminhar relatório mensal de sinistralidade para fins de acompanhamento da gestão do plano. Art. 3º - Participam do plano de saúde oferecido pela Câmara Municipal de Barra Mansa, na forma desta Lei como beneficiários, os servidores públicos efetivos em atividade do Poder Legislativo, e como prestadores de serviços, pessoas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de assistência médica ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede conveniada ou credenciada. Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888 E-mail: secretaria()camarabarramansa.r;.leg.br — Site www.camarabarramansa.r.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO $ 1º - O plano de saúde a ser contratado pela Câmara Municipal abrangerá todos os servidores efetivos da Câmara Municipal de Barra Mansa. $2º - A exoneração do servidor, em qualquer hipótese, implica a imediata supressão do subsídio pela Câmara Municipal de Barra Mansa. 83º - Os servidores públicos que se mantiverem no plano após a exoneração ou perda do cargo (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98) serão cobrados diretamente pela Administradora do Plano de Saúde contratado. $4º - Fica autorizada ainda, a inclusão de dependentes no plano de saúde, sem qualquer custo para a Câmara Municipal de Barra Mansa, com cobrança direta ao beneficiário através de boleto bancário. $5º- A operadora do plano de saúde contratada poderá oferecer aos beneficiários serviços adicionais não incluídos no plano básico universal, que poderão ser aceitos individualmente pelos mesmos, mediante pagamento das despesas referentes aos serviços adicionais. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 02 DE JULHO DE 2025. PRESIDENTE Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 - FONE (24)3512-8888 -mail: secretaria()camarabarramansa.rj.leg.br — Site www.camarabarramansa.rj.leg.br