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norma nº 10/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDispõe sobre a concessão de plano de saúde aos servidores efetivos em atividade da Câmara Municipal de Barra Mansa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
J NAL | RESOLUÇÃO Nº 010/2025
Sa add
DRC QU. Ementa: Dispõe sobre a concessão de plano de saúde aos
a servidores efetivos em atividade da Câmara
dy Julio TRE =
Municipal de Barra Mansa.
Art. 1º- Fica instituído o benefício de plano de saúde aos servidores
efetivos, em atividade, da Câmara Municipal de Barra Mansa.
Art. 2º- O plano de saúde concedido aos servidores previsto no art.
1º será definido através de processo licitatório, para contratação de empresa de prestação de
serviços técnicos profissionais especializados, na forma da Lei 14.133/2021 e será subsidiado em
100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade.
87º - O plano de saúde da Câmara Municipal de Barra Mansa
oferecido aos seus servidores efetivos em atividade deverá compreender ações preventivas e
curativas necessárias a proteção e manutenção da saúde dos servidores, que serão prestadas através
de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação,
obstetrícia e tratamento de doenças congênitas de forma direta ou através de terceiros credenciados
pelo prestador de serviços quando for o caso, sempre em conformidade com o que preceitua a Lei
nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à
saúde, e suas alterações posteriores, bem como de acordo com as normas da ANS — Agência
Nacional de Saúde Suplementar.
$2º- O Plano de Saúde subsidiado pela Câmara Municipal de Barra
Mansa não terá carência e atenderá aos beneficiários na forma prevista pelo 81º através da
contratação de um plano coletivo empresarial básico com obstetrícia, com abrangência Regional
(Sul Fluminense).
83º - A empresa administradora do Plano de Saúde deverá
encaminhar relatório mensal de sinistralidade para fins de acompanhamento da gestão do plano.
Art. 3º - Participam do plano de saúde oferecido pela Câmara
Municipal de Barra Mansa, na forma desta Lei como beneficiários, os servidores públicos efetivos
em atividade do Poder Legislativo, e como prestadores de serviços, pessoas jurídicas habilitadas
que ofereçam planos de assistência médica ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede
conveniada ou credenciada.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3512-8888
E-mail: secretaria()camarabarramansa.r;.leg.br — Site www.camarabarramansa.r.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
$ 1º - O plano de saúde a ser contratado pela Câmara Municipal
abrangerá todos os servidores efetivos da Câmara Municipal de Barra Mansa.
$2º - A exoneração do servidor, em qualquer hipótese, implica a
imediata supressão do subsídio pela Câmara Municipal de Barra Mansa.
83º - Os servidores públicos que se mantiverem no plano após a
exoneração ou perda do cargo (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98) serão cobrados diretamente pela
Administradora do Plano de Saúde contratado.
$4º - Fica autorizada ainda, a inclusão de dependentes no plano de
saúde, sem qualquer custo para a Câmara Municipal de Barra Mansa, com cobrança direta ao
beneficiário através de boleto bancário.
$5º- A operadora do plano de saúde contratada poderá oferecer aos
beneficiários serviços adicionais não incluídos no plano básico universal, que poderão ser aceitos
individualmente pelos mesmos, mediante pagamento das despesas referentes aos serviços
adicionais.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 02 DE JULHO DE 2025.
PRESIDENTE
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 - FONE (24)3512-8888
-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.leg.br — Site www.camarabarramansa.rj.leg.br

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