| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6099 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação da Unidade de Saúde da Família - USF do bairro Vila Ursulino e dá outras providências. |
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% “ CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6099 »DE 18 DE julho DE 2025. Ementa: Dispõe sobre denominação da Unidade de Saúde da Família — USF do bairro Vila Ursulino e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado como “MANOEL FRANCISCO VILELA DE OLIVEIRA” a Unidade de Saúde da Família instalada na Rua Prof. Moacir Chiesse, número 70 — Vila Ursulino, onde funciona a Unidade de Saúde da Família do bairro Vila Ursulino. Art. 2º- A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no local dessa denominação. Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 DE julho DE 2025. Pablicado mo Bolettm Informativo Oficial da PIBM edição na cod ko Rua Mamede Froes de Andrade, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)35128888 E-mail: secretaria(D barramansa.rj.leg.br — Site www.barramansa.ri.leg.br protocololegislativo(Obarramansa.rj.leg.br Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1480 NOTÍCIAOFICIAL 25 de julho de 2025 - PÁGINA 19 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 15 de julho de 2025. DENISE SANTOS GOMES Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ. PORTARIA Nº 217/2025 “Dispõe sobre a concessão de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO — ART. 6º DA E.C. 41/2003 — ESPECIAL à servidora VIVIANE FON- SECA DE PAULA.” A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSAIRJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2025.04.23335P, fundamentada no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, inciso |, Il, Ill e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o Artigo 40, 8 5º da CRFB/88 e artigo 54, inciso | ao V e parágrafo único da Lei Municipal nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do município, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO — ART. 6º DA E.C. 41/2003 — ESPECIAL à servidora VIVIANE FONSECA DE PAULA, efetiva no cargo de Professora, matrícula 115251, Nível “22”, Ref. “10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS correspondentes à R$ 5.840,23 (CINCO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) mensais, conforme o demonstrativo abaixo: DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPOSIÇÃO x DAS VERBAS FUNDAMENTAÇÃO VALOR Vencimento Base Art. 3º, 8 8º da Lei 5083/2023 R$ 2.290,29 Adicional de Magistério | Art. 15, Inciso | da Lei 4468/2015 c/c Art. (95%) 6º da EC 41/2003 R$2.175,77 AS " Art. 1º, Inciso Ill, Alínea “C” da Lei 2.625/93 Adicional Especial (15%) clc Art. 1º da Lei 4272/2014 R$ 343,54 Art. 1º da Lei Nº 2.186/1988 que alterou ATS (45%) O Art. 33º da Lei 1.718/83 R$ 1.030,63 TOTAL R$ 5.840,23 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. BARRA MANSA - RJ, 23 de julho de 2025. DENISE SANTOS GOMES Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa/RJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6099, DE 18 DE julho DE 2025. Ementa: Dispõe sobre denominação da Unidade de Saúde da Família — USF do bairro Vila Ursulino e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado como "MANOEL FRANCISCO VILELA DE OLIVEIRA" a Unidade de Saúde da Família instalada na Rua Prof. Moacir Chiesse, número 70 — Vila Ursulino, onde funciona a Unidade de Saúde da Família do bairro Vila Ursulino. Art. 2º- A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no local dessa denominação. Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 DE julho DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO FUNDAÇÃO CULTURA BARRA MANSA PALÁCIO BARÃO DE GUAPY, PRAÇA DA BANDEIRA S/N BARRA MANSA/RJ -CEP: 27.310-250 CNPJ: 30.658.272/0001-44 — tel: (24) 3326 0405 E-MAIL: culturaQ)Dbarramansa.rj.gov.br PORTARIA Nº 077/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º- Designar, Thais de Souza Oliveira Carvalho MAT.0053 e Wellington de Si- queira Ferreira MAT.17944 da Fundação Cultura Barra Mansa, para responderem como Gestor e Fiscal do Processo Administrativo nº 8143/2023, referente a contratação de prestação de serviços especializados em locação, montagem, desmontagem e manu- tenção de estruturas para eventos. Barra Mansa, 15 de julho e 2025. Alexandre Pereira Caneda Presidente da FCBM PORTARIA Nº 076/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º- Designar, Wellington de Siqueira Ferreira MAT.17944 e Thais de Souza Oliveira Carvalho MAT.0053 da Fundação Cultura Barra Mansa, para responderem como Gestor e Fiscal do Processo Administrativo nº 1590/2024 e 1663/2024, referente a Contratação da empresa Scalle Construções, Reformas e Instalações LTDA, para a Fundação Cultura Barra Mansa. Barra Mansa, 15 de julho de 2025. Alexandre Pereira Caneda Presidente da FCBM PORTARIA Nº 075/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA, usando das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º- Designar, Wellington de Siqueira Ferreira MAT.17944 e Thais de Souza Oli- veira Carvalho MAT.0053 da Fundação Cultura Barra Mansa, para responderem como Gestor e Fiscal do Processo Administrativo nº 107651/2025, referente a Contratação da empresa INSTITUTO ERUDIR TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA, para a Fundação Cultura Barra Mansa. Barra Mansa, 15 de julho de 2025. Alexandre Pereira Caneda Presidente da FCBM