| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6100 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025. |
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148 3 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO À SEGUINTE: LEINº 6100 »DE 31 DE julho DE 2025. Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025. Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.707.120,66 (vinte e oito milhões, setecentos e sete mil, cento e vinte reais e sessenta e seis centavos), no Orçamento do Município. Art, 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de transferência obrigatória de recursos — Transferência Legal, conforme Plano de Trabalho nº REC-RJ-3300407-20230530-01 para construção de obras de infraestrutura para contenção de encostas no Município de Barra Mansa-RJ, conforme processo nº 59053.010152/2023-42 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 D julho DE2025. LUIZ ANTÔNIO FILHO Pablicado ro Boletim Informativo Ciicial da PIBIM edição nº iGA de MALOQÃ LAS Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br 1º de agosto de 2025 - PÁGINA 32 NOTÍCIAÓEICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Manso - Nº 1481 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 12.196 DE 31 DE JULHO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.090/2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 370.476,52 (tre- zentos e setenta mil e quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO URBANA 015.15.451.0033.2201 | MANUTENÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA Cód. Red: 891 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 17540000000000 Operação de crédito » agência de fomento do estado do rio de janeiro - agerio (trezentos e setenta mil e quatrocentos e setenta e seis reais a cinquenta e dois centavos) R$ 370.476,52 TOTALR$ 370.476,52 Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de gue trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da Operação de Crédito firmada com a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro -AgeRio, desti- nados aos seguintes itens: construção e reforma de espaços e estabelecimentos públicos, obras de infraestrutura e aquisição de bens. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 de julho de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6100, DE 31 DE julho DE 2025. Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025. Art. 1º- Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.707.120,66 (vinte e oito milhões, setecentos e sete mil, cento e vinte reais e sessenta e seis centavos), no Orçamento do Município. Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de transferência obriga- tória de recursos — Transferência Legal, conforme Plano de Trabalho nº REC- -RJ-3300407-20230530-01 para construção de obras de infraestrutura para contenção de encostas no Município de Barra Mansa-RJ, conforme processo nº 59053.010152/2023-42 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 DE julho DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6101, DE 31 DE julho DE 2025. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem garantia da União e dá outras providências. Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 47.400.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), no âmbito do PROGRAMA DE ACELE- RAÇÃO DO CRESCIMENTO — NOVO PAC — Eixo Água para Todos — Subeixo Abastecimento de Água Urbano, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à Execução do Sistema de Abastecimento Água para Região Leste — Município de Barra Mansa/RJ, ob- servada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso | alíneas “bº, “d”, “e” e “Te parágrafo 3º nos termos do art. 187, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham asubstituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédi- tos adicionais, nos termos do inc. Il, & 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere q artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados afazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes nas Leis nº 6.078, de 14/02/2025 e 6.073 de 23/01/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 DE julho DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO