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norma nº 6101/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6101 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem garantia da União e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6101 +DE 31 DE julho DE 2025.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem
garantia da União e dá outras providências.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 47.400.000,00 (quarenta e
sete milhões e quatrocentos mil reais), no âmbito do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO
CRESCIMENTO — NOVO PAC — Eixo Água para Todos — Subeixo Abastecimento de Água
Urbano, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações,
destinados à Execução do Sistema de Abastecimento Água para Região Leste — Município de
Barra Mansa/RJ, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
“outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as
receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “P” e parágrafo 3º
nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.r).gov.br
Pd
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos |
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições constantes nas Leis nº 6.078, de 14/02/2025 e 6.073 de 23/01/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BA MANSA, 31 DE julho DE 2025.
Poblicado mo Eclstim Informativo
Oficial da PMBM ceição nº AGEA.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.r).gov.br
1º de agosto de 2025 - PÁGINA 32
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1481
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 12.196 DE 31 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.090/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 370.476,52 (tre-
zentos e setenta mil e quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA.
02015 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO URBANA
015,15.451,0038.2201 MANUTENÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA
Cód. Red: Bat
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
17540000000000 Operação de crédito - agência de fomento do estado do rio de janeiro - agerio
(trezentos e setenta mil e quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)
R$ 370.476,52
TOTALR$ 370.476,52
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de
que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da Operação de Crédito
firmada com a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio, desti-
nados aos seguintes itens: construção e reforma de espaços e estabelecimentos
públicos, obras de infraestrutura e aquisição de bens.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI Nº 6100, DE 31 DE julho DE 2025.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025.
Art, 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
28.707.120,66 (vinte e oito milhões, setecentos e sete mil, cento e vinte reais e
sessenta e seis centavos), no Orçamento do Município.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de
que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de transferência obriga-
tória de recursos — Transferência Legal, conforme Plano de Trabalho nº REC-
-RJ-3300407-20230530-01 para construção de obras de infraestrutura para
contenção de encostas no Município de Barra Mansa-RJ, conforme processo
nº 59053.010152/2023-42 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil —
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com
seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 DE julho DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI Nº 6101, DE 31 DE julho DE 2025.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem garantia da União e dá outras
providências.
Art. 1º « Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 47.400.000,00 (quarenta e
sete milhões e quatrocentos mil reais), no âmbito do PROGRAMA DE ACELE-
RAÇÃO DO CRESCIMENTO — NOVO PAC — Eixo Água para Todos — Subeixo
Abastecimento de Água Urbano, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de
24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à Execução do Sistema
de Abastecimento Água para Região Leste — Município de Barra Mansa/RJ, ob-
servada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos
da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas
“bp”, “d”, “e” e “f" e parágrafo 3º nos termos da art. 167, IV, todos da Constituição
Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los,
bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédi-
tos adicionais, nos termos do inc. H, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 4º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados afazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições constantes nas Leis nº 6.078, de 14/02/2025 e 6.073 de
23/01/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 DE julho DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO

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