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norma nº 106/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaReferenda previsões da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 106 ,DE 13 DE junho DE 2025
Ementa: Referenda previsões da Emenda Constitucional nº 103, de
2019 relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda
| Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ficam referendadas integralmente:
1 - A alteração promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
103. de 2019, no art. 149 da Constituição Federal, respeitado o disposto na Emenda da Lei
Orgânica Número 28 de 16 de maio de 2025: e
IH - As revogações previstas na alínea “a” do inciso I e nos incisos
HleIV do art. 35 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º - Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2º, os incisos I e
II, bem como os parágrafos 5º, 6º e 8º do artigo 13 da Lei 4.468, de 21 de agosto de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. é
DE 2025.
Publ: cado no Joxnal
À Voc dos Cidade Eliçoo
NONtS da 1045
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br

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