| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Referenda previsões da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Mansa e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 106 ,DE 13 DE junho DE 2025 Ementa: Referenda previsões da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Mansa e dá outras providências. Art. 1º - Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda | Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ficam referendadas integralmente: 1 - A alteração promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 103. de 2019, no art. 149 da Constituição Federal, respeitado o disposto na Emenda da Lei Orgânica Número 28 de 16 de maio de 2025: e IH - As revogações previstas na alínea “a” do inciso I e nos incisos HleIV do art. 35 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º - Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2º, os incisos I e II, bem como os parágrafos 5º, 6º e 8º do artigo 13 da Lei 4.468, de 21 de agosto de 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. é DE 2025. Publ: cado no Joxnal À Voc dos Cidade Eliçoo NONtS da 1045 Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria()camarabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br