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norma nº 6103/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6103 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaExtensão do prazo de validade da Lei nº 6.081 de 24 de março de 2025, que institui o Programa "Concilia Barra Mansa" e dá outras providências.
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cbngani
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEINº 6103 5DE 25 DE agosto DE 2025.
Ementa: Extensão do prazo de validade da Lei Nº 6.081 de 24 de
março de 2025, que institui o Programa “Concilia Barra
Mansa” e dá outras providências.
Art. 1º— O Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei Nº 6.081 de 24 de março
de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“$1º- A adesão ao “Concilia Barra Mansa” poderá ser formalizada a partir da data
da publicação da presente Lei até 19 de dezembro de 2025, e os pagamentos poderão ser efetuados
nas condições abaixo: ”
Art. 2º- O item “a” do parágrafo 4º do art. 3º da Lei nº 6.081, de 24
de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Os parcelamentos que forem requeridos no mês de dezembro terão o pagamento
de entrada até o dia 31 de dezembro. ”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE Agosto DE 2025.
Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria(dce narabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
Pablicado no Boletim Informativo
Oficial da PMBM edição nº.1622.
de dA Q Ç 5
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1485
NOTÍCIAOFICIAL
29 de agosto de 2025 - PÁGINA 5
16000902000000 Transferências do sus - governo federal- bloco de manutenção das asps - vigilância
em saúde (vinte mil reais) R$ 20.000,00
001.10.305.0037.2075 VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Cód. Red: 759
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
16000902000000 Transferências do sus - governo federal bloco de manutenção das asps -vigilância
em saúde (cem mil reais) R$ 100.000,00
TOTAL RS 3.171.586,17
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
DECRETO Nº 1
59 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.048/2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001.08.244.0048.2096 IGDISUAS
Cód. Red: 899
3.3.90.14.00.00 Diárias - civil
26600000503000 Transferência de recursos do fnas - bolsa família (dez mil reais)
R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2º - O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução
das seguintes dotações orçamentárias:
08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001.08.244.0048.2095 IGD/PBF - BOLSA FAMÍLIA
Cód. Red: 685
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
26600000503000 Transferência de recursos do fnas — bolsa família (dez mil reais)
R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
DECRETO Nº 12.260 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.048/2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 364.000,00 (trezentos
e sessenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUS
03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0036.2058 ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Cód. Red: 890
3.3.90.39,00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
16210402060 Resolução ses nº 3656/2025 - procedimentos vasculares de alta complexidade
R$ 364.000,00
TOTALRS 364.000,00
(trezentos e sessenta e quatro mil reais)
Art. 2º - Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, são decorrentes do definido
na Resolução SES Nº3656/2025, destinada as ações e serviços públicos por meio de
transferência fundo a fundo para o custeio da atenção de média e alta complexidade, com
recurso financeiro já depositado em conta corrente neste fundo, no valor de R$ 364.000,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
Prefeito
ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6103, DE 25 DE agosto DE 2025.
Ementa: Extensão do prazo de validade da Lei Nº 6.081 de 24 de março de 2025, que
institui o Programa “Concilia Barra Mansa” e dá outras providências.
Art. 1º — O Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei Nº 6.081 de 24 de março de 2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“81º - A adesão ao “Concilia Barra Mansa” poderá ser formalizada a partir da data da
publicação da presente Lei até 19 de dezembro de 2025, e os pagamentos poderão ser
efetuados nas condições abaixo:”
Art. 2º - O item “a” do parágrafo 4º do art. 3º da Lei nº 6.081, de 24 de março de 2025
passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Os parcelamentos que forem requeridos no mês de dezembro terão o pagamento de
entrada até o dia 31 de dezembro.”
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE agosto DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA Nº 131
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, os servidores MARTA LISBOA KOZLOWSKI - Mat 12.101, MAYA-
RA CARDOSO GONÇALVES — Mat 15.728 e KAMILA DE SOUZA SILVA — Mat 16.301,
para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito, para apurar
suposta infração relatada no processo administrativo 2169/2025 e imputadas à servidora
CRISTIANE DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 15.730, como possível infração ao art. 20
da Lei Municipal n. 1718/83.
Art. 2º - Funcionará como secretária da comissão a servidora MAYARA CARDOSO
GONÇALVES — Mat 15.728.
Art. 3º - Ficará designada como membro de apoio a colaboradora, que auxiliará nos
trabalhos da comissão: Viviane Luisa Beserra Silva — Matrícula 18.520.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
PORTARIA N.º 132
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
SUBSTITUIR no CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, de que trata a Portaria nº
02/2024, a partir de 26 de agosto de 2025, na forma abaixo:
Suplente: CLEIDIANNE PEREIRA DE SOUZA, em substituição à Isabela Cristina de
Carvalho Barbosa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO

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