| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6103 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Extensão do prazo de validade da Lei nº 6.081 de 24 de março de 2025, que institui o Programa "Concilia Barra Mansa" e dá outras providências. |
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cbngani CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEINº 6103 5DE 25 DE agosto DE 2025. Ementa: Extensão do prazo de validade da Lei Nº 6.081 de 24 de março de 2025, que institui o Programa “Concilia Barra Mansa” e dá outras providências. Art. 1º— O Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei Nº 6.081 de 24 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “$1º- A adesão ao “Concilia Barra Mansa” poderá ser formalizada a partir da data da publicação da presente Lei até 19 de dezembro de 2025, e os pagamentos poderão ser efetuados nas condições abaixo: ” Art. 2º- O item “a” do parágrafo 4º do art. 3º da Lei nº 6.081, de 24 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “a) Os parcelamentos que forem requeridos no mês de dezembro terão o pagamento de entrada até o dia 31 de dezembro. ” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE Agosto DE 2025. Rua República do Paraguai, 60 — Centro — CEP 27310-060 — FONE (24)3322-2652 E-mail: secretaria(dce narabarramansa.rj.gov.br — Site www.camarabarramansa.rj.gov.br Pablicado no Boletim Informativo Oficial da PMBM edição nº.1622. de dA Q Ç 5 Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 1485 NOTÍCIAOFICIAL 29 de agosto de 2025 - PÁGINA 5 16000902000000 Transferências do sus - governo federal- bloco de manutenção das asps - vigilância em saúde (vinte mil reais) R$ 20.000,00 001.10.305.0037.2075 VIGILÂNCIA AMBIENTAL Cód. Red: 759 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 16000902000000 Transferências do sus - governo federal bloco de manutenção das asps -vigilância em saúde (cem mil reais) R$ 100.000,00 TOTAL RS 3.171.586,17 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito DECRETO Nº 1 59 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.048/2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 001.08.244.0048.2096 IGDISUAS Cód. Red: 899 3.3.90.14.00.00 Diárias - civil 26600000503000 Transferência de recursos do fnas - bolsa família (dez mil reais) R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 Art. 2º - O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias: 08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 001.08.244.0048.2095 IGD/PBF - BOLSA FAMÍLIA Cód. Red: 685 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 26600000503000 Transferência de recursos do fnas — bolsa família (dez mil reais) R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito DECRETO Nº 12.260 DE 27 DE AGOSTO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 6.048/2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUS 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.302.0036.2058 ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL Cód. Red: 890 3.3.90.39,00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16210402060 Resolução ses nº 3656/2025 - procedimentos vasculares de alta complexidade R$ 364.000,00 TOTALRS 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais) Art. 2º - Os recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, são decorrentes do definido na Resolução SES Nº3656/2025, destinada as ações e serviços públicos por meio de transferência fundo a fundo para o custeio da atenção de média e alta complexidade, com recurso financeiro já depositado em conta corrente neste fundo, no valor de R$ 364.000,00. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO Prefeito ACÂMARAMUNICIPAL DE BARRA MANSAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6103, DE 25 DE agosto DE 2025. Ementa: Extensão do prazo de validade da Lei Nº 6.081 de 24 de março de 2025, que institui o Programa “Concilia Barra Mansa” e dá outras providências. Art. 1º — O Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei Nº 6.081 de 24 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “81º - A adesão ao “Concilia Barra Mansa” poderá ser formalizada a partir da data da publicação da presente Lei até 19 de dezembro de 2025, e os pagamentos poderão ser efetuados nas condições abaixo:” Art. 2º - O item “a” do parágrafo 4º do art. 3º da Lei nº 6.081, de 24 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “a) Os parcelamentos que forem requeridos no mês de dezembro terão o pagamento de entrada até o dia 31 de dezembro.” Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE agosto DE 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO PORTARIA Nº 131 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, os servidores MARTA LISBOA KOZLOWSKI - Mat 12.101, MAYA- RA CARDOSO GONÇALVES — Mat 15.728 e KAMILA DE SOUZA SILVA — Mat 16.301, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito, para apurar suposta infração relatada no processo administrativo 2169/2025 e imputadas à servidora CRISTIANE DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 15.730, como possível infração ao art. 20 da Lei Municipal n. 1718/83. Art. 2º - Funcionará como secretária da comissão a servidora MAYARA CARDOSO GONÇALVES — Mat 15.728. Art. 3º - Ficará designada como membro de apoio a colaboradora, que auxiliará nos trabalhos da comissão: Viviane Luisa Beserra Silva — Matrícula 18.520. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO PORTARIA N.º 132 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE: SUBSTITUIR no CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, de que trata a Portaria nº 02/2024, a partir de 26 de agosto de 2025, na forma abaixo: Suplente: CLEIDIANNE PEREIRA DE SOUZA, em substituição à Isabela Cristina de Carvalho Barbosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025. LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO PREFEITO